Ficha doutrinária — CIRC, art. 43.º
Contribuições para um Fundo de Pensões - Perdas atuariais
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Contribuições para um Fundo de Pensões - Perdas atuariais
Fundos de pensões. Perdas atuariais. Dedutibilidade de contribuições para os fundos de pensões. Reforma antecipada
variação patrimonial negativa decorrente da alteração da politica contabilística de reconhecimento dos ganhos e perdas atuariais
Aprova o Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e os Seus
Acordo coletivo entre a Companhia de Seguros Allianz Portugal, SA e outras
IRC. Contribuições para fundos de pensões. Dedutibilidade para efeitos fiscais.
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 643/2025 Processo n.º 387/2021 3.ª Secção Relator
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
XXII. Conclusões. Considerando o que vem exposto na precedente fundamentação e cada
IRC – Transmissibilidade de benefício fiscal. Fusão. Ato administrativo constitutivo de direitos. Contribuições
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Assumindo o segurador, por via do contrato de seguro e mediante
DIRETIVA (UE) 2025/1 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
DIRETIVA (UE) 2025/2 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
IRC — art. 10.º, 5, 7, CIRS — habitação própria e permanente — ausência
Relator: FRANCISCO XAVIER
I- Na norma do nº 1 do artigo 493º do Código Civil
IRS; Rendimentos obtidos no estrangeiro; Troca de Informações entre Autoridades Tributárias; Ónus
IRC; Vales de infância; Decreto lei 26/99 e art.º 43.º
IRC – Aplicação do artigo 43.º, n.º 7, do CIRC e
Relator: José António Teles Pereira
tutela com perda das isenções fiscais (já entretanto aplicadas), porquanto tal álea é própria do funcionamento dos mercados em que os FIIAH operam e cujos cálculos atuariais devem prever
Portaria n.º 397/2023 de 28 de novembro Sumário: Regulamenta as peças
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - O CPP contém uma regulamentação expressa e completa da realização das