54 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    594/07.0BEALM

    Relator: VITAL LOPES

    exercício do comércio, a menos que se prove que não foram contraídas em proveito comum do casal, ou se vigorar entre ambos o regime de separação de bens, não pode ... Não logrando o Recorrente fazer prova de que a dívida não foi contraída em proveito comum do casal, pela mesma são responsáveis ambos os cônjuges, nos termos do citado preceito

  2. TCASsó sumário

    08736/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    cônjuges, consiste no facto de os bens comuns responderem apenas pelas dívidas de interesse comum do casal, ou seja, pelas dívidas que responsabilizam ambos os cônjuges, e ainda no facto ... exercício do comércio, a menos que se prove que não foram contraídas em proveito comum do casal, ou se vigorar entre ambos o regime de separação de bens. Com estes

  3. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  4. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  5. TCAScitado por 10só sumário

    06754/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  6. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  7. TCAScitado por 4só sumário

    05493/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  8. TCAScitado por 4só sumário

    08534/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  9. TCAScitado por 4só sumário

    05327/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  10. TCAScitado por 2só sumário

    234/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  11. TCAScitado por 2só sumário

    07022/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  12. TCAScitado por 2só sumário

    06826/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  13. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  14. TCAScitado por 1só sumário

    9/17.5BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  15. TCAScitado por 1só sumário

    08620/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  16. TCAScitado por 1só sumário

    07524/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer

  17. TCASsó sumário

    06423/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede a uma enumeração meramente exemplificativa de várias despesas deste tipo. Estamos perante um conceito de custo que se pode considerar comum ... ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa em causa. A ausência de qualquer