594/07.0BEALM
Relator: VITAL LOPES
exercício do comércio, a menos que se prove que não foram contraídas em proveito comum do casal, ou se vigorar entre ambos o regime de separação de bens, não pode ... Não logrando o Recorrente fazer prova de que a dívida não foi contraída em proveito comum do casal, pela mesma são responsáveis ambos os cônjuges, nos termos do citado preceito