Tribunal Central Administrativo Sul

06972/02

Data
2006-05-03
Relator
Ivone Martins

Sumário

I - A dívida proveniente da actividade comercial de um dos cônjuges é da responsabilidade dos dois cônjuges, a não ser que seja afastada a presunção de proveito comum do casal. II - Os bens comuns respondem pelas dívidas da responsabilidade comum do casal.

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