Documento R25702(A6)
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
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PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
discriminação, após o que àquele a quem é imputada a atuação discriminatória caberá provar que não houve violação do princípio da igualdade ... determinada, «quando este chegou ao seu termo normal», não possa «ser considerada um despedimento proibido pela referida disposição [art. 10.° da Diretiva 92/85]», o certo é que «na medida
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
veículos, de forma bem visível e legível do exterior. Acontece que, mesmo logrando fazer prova do pagamento - seja por exposição escrita apresentada à EMEL, seja perante os próprios fiscais ... seguinte que as presunções legais podem ser ilididas mediante prova em contrário, excepto nos casos em que a lei o proibir. 7. Uma vez que a apresentação do título
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
forma bem visível e legível do exterior. -2- Acontece que, mesmo logrando fazer prova do pagamento — seja por exposição escrita apresentada à EMEL, seja perante os próprios fiscais no momento ... seguinte que as presunções legais podem ser ilididas mediante prova em contrário, excepto nos casos em que a lei o proibir. 7. Uma vez que a apresentação do título
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Número: 5/A/2009 Data: 04-05-2009 Entidade visada: Presidente do Conselho Executivo
Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária com 3.º Ciclo do
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
169/2001, quando se prove judicialmente que os proprietários ou possuidores dos povoamentos não foram responsáveis por essas operações ou, por maioria de razão, quando se prove adicionalmente a responsabilidade exclusiva ... artigo 1.º do Decreto- Lei n.º 327/90 proíbe, pelo prazo de dez anos, a realização de quaisquer acções com vista à urbanização, construção ou alteração do solo
Decreto Regulamentar n.º 14/81 autorizar (no sentido de não proibir) que as entidades prestadoras do apoio médico atestem, elas mesmas, a 5 Para além da declaração médica, os documentos ... substitua, no caso de frequência de estabelecimento; declaração das receitas ilíquidas do agregado familiar; prova da despesa anual com a habitação e declaração comprovativa de que a entidade patronal
Secretário de Estado da Educação e Secretário de Estado da Segurança Social
169/2001, quando se prove judicialmente que os proprietários ou possuidores dos povoamentos não foram responsáveis por essas operações ou, por maioria de razão, quando se prove adicionalmente a responsabilidade exclusiva ... artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 327/90 proíbe, pelo prazo de dez anos, a realização de quaisquer acções com vista à urbanização, construção ou alteração do solo
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Número: 2/A/2006 Data: 19-05-2006 Entidade visada: Secretário Regional da Educação