19/11.6TAPBL.C1
Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
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Relator: ELISA SALES
Não constitui crime (“gravações e fotografias ilícitas”, cfr. art.º 199º, do
Relator: FERNANDO BENTO
Tais dados pessoais só poderão ser utilizados para outras finalidades se existir diploma legal que o permita ou autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados [artigos ... materiais definidos no artigo 9.º da Convenção para a Protecção das Pessoas relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal e no artigo 13.º da Directiva 95/46/CE
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: GARCIA MARQUES
Conselho da Europa para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais (Convenção n 108), só podendo os dados pessoais ser utilizados para a finalidade determinante ... dados como "públicos" ou "pessoais", em sentido estrito, têm relevância na problemática do acesso a esses dados por terceiros, o qual, em ficheiros automatizados, bancos e bases de dados, reveste
Relator: LINA COSTA
regime jurídico de protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados; I. Este regime consta do Regulamento (UE) 2016/679 ... Definições” entende por: “1) «Dados pessoais», informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta
Relator: Rui Pereira
alínea k) e nº 3 da Lei nº 67/98, de 26/10 [Lei da Protecção de Dados Pessoais], compete em especial à Comissão Nacional de Protecção de Dados [CNPD], entre outras ... 67/98. V – O “tratamento de dados pessoais” pode consistir em qualquer operação ou conjunto de operações sobre dados pessoais, efectuadas com ou sem meios automatizados, tais como a recolha
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
quanto à troca de informações, devendo sempre respeitar-se o quadro geral de protecção de dados pessoais; b) Ponto 11.b) Deverá acentuar-se que se entende que os institutos
Relator: LINA COSTA
Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) nº 679/2016, de 27 de Abril, que contém a definição de dados pessoais no artigo 4º, nº1 ... documento onde constem todos os dados de identificação solicitados [que, para além mais, consubstanciam dados pessoais de terceiros sujeitos a especial regime de protecção], nem a entidade requerida
Relator: MÁRIO SERRANO
elementos recolhidos nos exames médico-legais de pessoas vivas, e vertidos nos respectivos relatórios, constituem dados pessoais sensíveis, que beneficiam da protecção conferida à reserva da vida privada pelo artigo
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A Lei nº 58/2019 (Lei de proteção de dados pessoais) no
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
I - A listagem solicitada e junta a processo judicial, que identifica o
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
I. A constituição de alguém como arguido, em processo crime, constituirá um
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Convenção sobre a Protecção das Pessoas relativa ao Tratamento Automatico de Dados de Caracter Pessoal, aberta para assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 28 de Janeiro
Relator: BELMIRO ANDRADE
A/2005, de 29 de Julho. IV. - Os registos, a gravação e o tratamento de dados pessoais têm lugar, apenas, para as finalidades, específicas determinadas na lei (cfr. art. 10º): - Detecção ... outro, os interesses materialmente pressupostos pela proibição dos meios de prova (protecção da intimidade/reserva dos dados pessoais) não se inscreverem no âmbito da protecção da norma violada (mero inventário/notifica
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
parte do conteúdo do documento, mediante a invocação de justa causa – sigilo bancário, protecção de dados pessoais ou outra –, tem o ónus de o fazer até ao momento processual previsto ... conteúdo, ainda que invocando que o faz em cumprimento do regime jurídico da protecção de dados pessoais. (Sumário do Relator
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FELIZARDO PAIVA
protecção das pessoas singulares diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e revogou a Directiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados), adiante ... definição de dados pessoais constante do nº 1 do artº 4º do Regulamento por conterem “informações relativas a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados
Relator: FERREIRA RAMOS
A proposta de lei n 97/II - protecção da privacidade das pessoas singulares