Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 202/1980

Data
1981-02-27
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - A Convenção sobre a Protecção das Pessoas relativa ao Tratamento Automatico de Dados de Caracter Pessoal, aberta para assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em 28 de Janeiro de 1981, não colide com as normas constitucionais e ordinarias do direito portugues; 2 - Do ponto de vista da correlação entre a Convenção e o direito interno portugues, nada obsta a que o Estado Portugues a assine e ratifique.

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