485/07.4TTAVR.C1
Relator: SERRA LEITÃO
Processo de Trabalho que na sentença final o juiz considera definitivamente assentes as questões que não tenham sido decididas na fase contenciosa, integra as decisões proferidas no processo principal
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Relator: SERRA LEITÃO
Processo de Trabalho que na sentença final o juiz considera definitivamente assentes as questões que não tenham sido decididas na fase contenciosa, integra as decisões proferidas no processo principal
Relator: GARCIA CALEJO
forma de processo mais solene, isto é, permanece a utilidade económica do pedido de cada acção e não se altera o valor do processo principal
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo no processo principal, tal apoio mantém-se ou extende-se aos processos apensos, nos termos ... pagamento faseado terá de ser entendido com o referido limite e aplicável quer ao processo principal, quer ao presente apenso, pelo que só em finalizando o pagamento relativo às prestações
Relator: BARATEIRO MARTINS
NCPC (processo de jurisdição voluntária de destituição e/ou suspensão de titulares de órgãos sociais) acomodam-se dois procedimentos processuais: o processo principal e definitivo de destituição; e, enxertado ... processo principal, a providência cautelar inominada de suspensão. 2 - Deve entender-se – do disposto em tal art. 1055.º/2, sobre o juiz decidir, “imediatamente, o pedido de suspensão, após
Relator: ISABEL VALONGO
I - Para que a excepção de caso julgado material funcione e produza
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Não configura violação de decisão transitada em julgado o juízo de
Relator: MOREIRA DO CARMO
dependência do procedimento cautelar relativamente à acção principal. 2. Surgindo o procedimento para servir o fim da acção principal, de que aquele depende, tal significa que a providência cautelar ... pressuposto de vir a ser favorável ao autor a decisão a produzir no processo principal. 3. Proferida decisão no processo principal que indefere a pretensão do A./requerente do procedimento
Relator: DR. JORGE ARCANJO
susceptível de causar, estando antes ligado à possibilidade de prejuízos imputáveis à demora do processo principal. 5 – O dano apreciável pode também traduzir-se em dano não patrimonial, tanto para
Relator: MOREIRA DO CARMO
pátrio, sendo, porém, os efeitos deste processo limitados aos bens que se encontrem em Portugal. 3.- Este processo denomina-o o Regulamento de processo territorial, como resulta do citado ... nenhum processo de insolvência territorial/particular pode ser aberto antes da abertura de um processo principal de insolvência, salvo nas duas situações particularizadas nas suas a) e b). 6.- Não
Relator: GARCIA CALEJO
terceiro, no decurso dos embargos, passa a ter a posição de parte no processo principal (em virtude de habilitação), logo que isso suceda, surge a impossibilidade superveniente da lide ... consequência da extinção da instância (artº 287º, al. e)). Habilitado como parte (executado) no processo principal, este fica com a faculdade de deduzir embargos de executado, contando-se o prazo
Relator: GIL ROQUE
processamento do incidente da caducidade da providência cautelar, deve correr nos autos da respectiva providência e não por apenso a este ou ao processo principal. II - São irrelevantes os factos ... distribuído e apensado à acção principal, e de terem sido pagos preparos autónomos dos processos principal e da providência cautelar
Relator: GÓIS PINHEIRO
incapacidade para o trabalho corre por apenso, se houver outras questões a decidir no processo principal. II – No apenso de fixação de incapacidade, quando tenha lugar a sua abertura, apenas ... lesões corporais (ou alguma delas), se for suscitada, ser apreciada e decidida no processo principal. III – E porque essas outras questões serão, em muitos casos, não apenas questões de direito
Relator: FONTE RAMOS
processo de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais constitui uma instância incidental relativamente ao processo (principal) de regulação - trata-se de um incidente de incumprimento do acordado ... processos pendentes são feitas na pessoa dos seus mandatários judiciais (mandato que atribui poderes ao mandatário para representar a parte em todos os actos e termos do processo principal
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Processo Civil (CPC), não é admissível uma resposta às contra-alegações dos recorridos. II - Se as decisões no procedimento cautelar não vinculam as decisões no processo principal ... existindo um acórdão da Relação a confirmar a decisão de absolvição da instância no processo principal, mostra-se existir motivo justificado para suspender a instância do procedimento cautelar até
Relator: VASQUES OSÓRIO
processo em que surge e podendo por isso ser objecto próprio de um outro processo, se revela como questão condicionante do conhecimento e decisão da questão principal (Prof. Germano Marques ... questão principal (cfr. Prof. Germano Marques da Silva, ob. cit., 115 e Prof. Figueiredo Dias, Direito Processual Penal, 1ª Ed. 1974, Reimpressão, 165). IV. - O C. Processo Penal consagra
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Em pedido de indemnização civil deduzido em acção penal é admissível o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Nunca pode ser autorizado o depoimento de advogado em processo principal ou em processo apenso, em que esteja, ou tenha sido, constituído mandatário judicial e ainda que tenha havido revogação
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
tribunais portugueses são internacionalmente incompetentes, tanto para a abertura de um processo principal de insolvência, como de um processo particular [na terminologia do art. 294.º do CIRE e processo
Relator: FONTE RAMOS
processo de incumprimento da regulação do exercício das responsabilidades parentais constitui uma instância incidental relativamente ao processo (principal) de regulação - incidente de incumprimento do acordado, ou decidido, relativamente a qualquer
Relator: VITOR AMARAL
processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais constitui uma instância incidental, relativamente ao processo principal (de regulação dessas responsabilidades), destinada à verificação quanto a uma situação ... como à realização de diligências tendentes, designadamente, ao cumprimento coercivo. 2. - Por isso, esse processo não é o adequado a realizar alterações quanto às obrigações decorrentes do regime de regulação