000323
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Relação para o Tribunal de Conflitos (art. 107, n. 2, do CPC) -, em processo laboral, deve conter a alegação do recorrente, ou esta deverá ser apresentada até ao termo
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
Relação para o Tribunal de Conflitos (art. 107, n. 2, do CPC) -, em processo laboral, deve conter a alegação do recorrente, ou esta deverá ser apresentada até ao termo
Relator: TERESA DE SOUSA
jurisdição se um Tribunal do Trabalho e um TAF – por qualificarem como administrativo ou laboral um determinado contrato de trabalho – negaram, por decisões transitadas, a respectiva competência, que atribuíram ... anulada. IV – Para que tal anulação opere plenamente os seus efeitos, o processo a remeter ao Tribunal do Trabalho, para aí prosseguir os seus termos a partir da pronúncia anulada
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
jurisdição se um Tribunal do Trabalho e um TAF – por qualificarem como administrativo ou laboral um determinado contrato de trabalho – negaram, por decisões transitadas, a competência própria, que atribuíram ... anulada. IV – Para que tal anulação opere plenamente os seus efeitos, o processo a remeter ao Tribunal do Trabalho, para aí prosseguir os seus normais termos a partir da pronúncia