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  1. TCAScitado por 6só sumário

    06112/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário ... jurisdição: a-Os princípios da oficialidade e da investigação ou inquisitório, estruturantes do processo judicial tributário, consubstanciando-se, o primeiro na atribuição ao juiz de poderes para dirigir o processo

  2. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sujeitos a julgamento, criando, assim, as bases para decidir, princípio este vigente no processo judicial tributário (cfr.artº.99, nº.1, da L.G.Tributária; artº.13, nº.1, do C.P.P.Tribut ... justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ou financeiro do Estado. Este princípio consubstancia uma aplicação no processo de impugnação judicial da regra geral sobre

  3. TCAScitado por 11só sumário

    02125/07

    Relator: José Correia

    efeitos suspensivos e só é admitida depois de esgotados os meios graciosos previstos no processo de avaliação. V). -Mas, resultando dos autos que ao tempo da dedução da presente impugnação ... outro lado, prevê-se nos artºs 9º e 95º da LGT que o processo judicial tributário é o meio que garante o «acesso à justiça tributária», dispondo este último preceito

  4. TCAScitado por 2só sumário

    05073/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto da decisão, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  5. TCAScitado por 6só sumário

    01103/06

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário

  6. TCANcitado por 5só sumário

    00357/18.7BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    Constituição da República Portuguesa) que, no âmbito do processo judicial tributário, está densificado no artigo 123.º, n.º 2 do CPPT, o qual impõe ao juiz não só discriminar

  7. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade ... justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ou financeiro do Estado. Este princípio consubstancia uma aplicação no processo de impugnação judicial da regra geral sobre

  8. TCAScitado por 1só sumário

    06883/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário ... deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 3. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  9. TCAScitado por 1só sumário

    09420/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário ... C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade

  10. TCAScitado por 4só sumário

    09711/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). 3. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... T.C.A. Sul deve apenas declarar a nulidade da sentença e ordenar a devolução do processo para que o Tribunal Arbitral a reforme em consonância com o julgado rescisório do T.C.A

  11. TCAScitado por 4só sumário

    06418/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes. 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr.art

  12. TCAScitado por 2só sumário

    1098/08.9BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    campo de aplicação do processo judicial tributário é definido pelo artigo 97.º, do CPPT. A utilização do processo de impugnação judicial ou da ação administrativa especial depende do conteúdo ... processo de impugnação judicial, se não comporta uma apreciação desse tipo é aplicável a ação administrativa especial. II-Estando em causa a legalidade de um ato tributário de liquidação oficiosa

  13. TCASsó sumário

    05336/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário ... colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 3. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto

  14. TCAScitado por 3só sumário

    06974/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... partir do exame e avaliação que faz dos meios de prova trazidos ao processo e de acordo com a sua experiência de vida e de conhecimento das pessoas (cfr. artº

  15. TCASsó sumário

    118/18.3BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    servir de pretexto da junção a mera surpresa quanto ao resultado. 5. Em processo judicial tributário, as testemunhas devem ser apresentadas com a petição inicial, visando a produção de prova ... judicial, terá lugar somente quando os fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário

  16. TCASsó sumário

    05594/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposições combinadas dos artºs.669 e 716, do C. P. Civil (aplicáveis ao processo judicial tributário “ex vi” do artº.2, al.e), do C.P.P.T.). 4. Um pedido de aclaração/reforma ... judicial, terá lugar somente quando os fundamentos do acórdão devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário

  17. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    sujeitos a julgamento, criando, assim, as bases para decidir, princípio este vigente no processo judicial tributário (cfr.artº.99, nº.1, da L.G.Tributária; artº.13, nº.1, do C.P.P.Tribut ... L.G.T.). Por outras palavras, não podemos esquecer que a lide e o objecto do processo se individualizam não só pelo pedido, como pela causa de pedir

  18. TCASsó sumário

    04593/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    factos que alega. 9. Contrariamente ao procedimento tributário gracioso, no âmbito do processo judicial tributário não se pode defender que se encontre consagrado o princípio do inquisitório, antes se devendo ... factos sujeitos a julgamento, assim criando as bases para a decisão final do processo. De acordo com o princípio da investigação (cfr.artº.99, da L.G.Tributária), as diligências instrutórias