07162/03
Relator: BEATO DE SOUSA
elaborado pelo instrutor do processo disciplinar conste a caracterização das faltas disciplinares e a proposta da pena aplicada, verifica-se a violação do Artigo 87º/ RDPSP e configura
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Relator: BEATO DE SOUSA
elaborado pelo instrutor do processo disciplinar conste a caracterização das faltas disciplinares e a proposta da pena aplicada, verifica-se a violação do Artigo 87º/ RDPSP e configura
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
hierárquico do Autor, poderia este ter determinado a instauração do processo disciplinar (artigo 16.º e quadro anexo ao RDPSP), pelo que não o tendo feito, tal configura-se como ... prazo prescricional a instauração de processo de sindicância ou de mero processo de averiguações, bem como a instauração de processo de inquérito ou disciplinar em que, embora não dirigidos contra
Relator: HELENA CANELAS
quadro normativo que rege o processo disciplinar de que foi alvo é o que consta do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90 ... prescrição de procedimentos disciplinares têm intuitos garantísticos; e se assim é, o conhecimento da falta disciplinar como início do prazo de prescrição para instauração do processo disciplinar não pode reconduzir
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
procedimento disciplinar, submetido ao Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública (RDPSP), aprovado pela Lei nº 7/90, de 20/02, enquanto regime especial, não tem aplicação subsidiária o prazo de prescrição ... aplicação de pena que lhe foi apresentada pelo instrutor do processo disciplinar. III. Sendo a competência decisória disciplinar do Comandante do Comando Distrital, o mesmo pode divergir da proposta
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
autonomizado relativamente ao prazo para instauração do procedimento disciplinar. VI – De acordo com o art. 1º, nº 3 do Estatuto Disciplinar de 2008, este não é aplicável ao pessoal ... regime disciplinar especial. VII - O disposto no art. 66º do RDPSP é um regime de aplicação subsidiária de normas processuais quer do estatuto disciplinar vigente para os funcionários e agentes
Relator: Elsa Esteves
prazo disciplinador para o patrono, cujo incumprimento injustificado o pode fazer incorrer em responsabilidade disciplinar (cfr. nº 2). III - "O procedimento disciplinar é independente e autónomo do processo criminal, sendo ... idem", a condenação do recorrente em processo crime e a sua punição disciplinar pelos mesmos factos. IV- É adequada a pena disciplinar de demissão aplicada a um agente
Relator: João Beato de Sousa
Quando no processo disciplinar nada se apurou, nem diligenciou, para além da estrita materialidade da não apresentação do Recorrente ao serviço, após o trânsito em julgado do acórdão que extinguiu ... artigos 4º, 14º/1 e 2, a), 25º/1, g) e 47º/1 e 2, j), do RDPSP