92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MONTEIRO DINIS
conjunto proprio de direitos, regalias, deveres e responsabilidades e lhes empresta um figurino especial face a relação de emprego tipica das relações laborais comuns de raiz privatista. III - Simplesmente ... lugar so podendo, em regra, dele ser privados mediante processo criminal ou disciplinar nos quais se apurem factos, que revistam especial gravidade caracterizada por lei, susceptiveis de constituir justa causa
Relator: RIBEIRO MENDES
jurisdição nos processos em que a mesma seja apreciada, em especial quando se trate de processos de natureza cautelar, como e o caso do processo de suspensão de eficacia ... necessidade de garantir um duplo grau de jurisdição quanto ao processo contencioso de anulação da decisão sancionatoria disciplinar hajam de estender-se ao meio processual acessorio de eficacia do acto
Relator: VITAL MOREIRA
sequer restringe os motivos que podem constituir justa causa de despedimento. A unica especialidade esta no processo de despedimento, o qual não pode ser decidido livremente pela entidade patronal, quando ... suposta violação do principio de igualdade. E que se as garantias processuais dos despedimentos ( processo disciplinar, direito de defesa, etc.) visam garantir os trabalhadores em geral contra despedimentos abusivos, então
Relator: ALVES CORREIA
risco de os pais se sentirem coagidos a inscrever os filhos na disciplina de Religião e Moral Catolicas com o receio de que o professor, sendo o professor da turma ... inscrever-se no ambito da cognição do presente processo. XXVI - O artigo 6 do Decreto-Lei n. 323/83 e uma norma especial em relação a Lei de Bases do sistema
Relator: TAVARES DA COSTA
subordinação da actuação de cada um ao princípio do comando em cadeia, implicando um especial dever de obediência, o uso de armamento, o princípio do aquartelamento, a obrigatoriedade ... membros da instituição a específicas regras disciplinares e, eventualmente, jurídico-penais. VI - Não interessa, porém, e no âmbito do presente processo, ir tão longe na caracterização estatuária e disciplinar
Relator: RIBEIRO MENDES
Sobre a mesma questão posta ao Tribunal Constitucional foram tirados, por unanimidade
Relator: RIBEIRO MENDES
mediante processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: RIBEIRO MENDES
processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: RIBEIRO MENDES
mediante processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: RIBEIRO MENDES
mediante processo administrativo de natureza contraditoria. II - As sanções publicas envolvem sempre, de forma mais ou menos acentuada, uma finalidade de prevenção geral, alem de uma eficacia preventiva especial sobre ... cheque não pode ser qualificada como medida de policia, visto que o funcionamento deste processo administrativo excede em muito a intervenção caracteristica da Administração Publica na imposição de medidas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
Relator: MONTEIRO DINIS
disciplina normativa que de satisfação, nos diversos planos do seu exercicio, a esse direito. XVI - A Constituição, porem, não impõe necessariamente uma certa e determinada forma especial de protecção, designadamente ... apreço que consente a entidade patronal a suspensão da prestação do trabalho fora do processo disciplinar e na ausencia de justificação judicialmente atendida, colide com o disposto no artigo
Relator: MARIO DE BRITO
I - O principio da igualdade não se reduz a uma dimensão formal
Relator: MARIO AFONSO
I - Como criterio de orientação interpretativa podem qualificar-se de interesse especifico
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O artigo 270 da Constituição - ao permitir a restrição ao exercicio
Relator: MAGALHÃES GODINHO
sanções penais (quando estiverem em causa bens juridicos essenciais ou especialmente importantes) ou de sanções de outra natureza, designadamente disciplinar. IV - A alteração de que o n. 3 do artigo ... forenses traduz-se no exercicio de uma faculdade disciplinar, relativa a conduta dos profissionais do foro no ambito de um processo em concreto, que se inscreve no poder-dever
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Tem sido jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional, como anteriormente o fora
Relator: VITAL MOREIRA
disciplinares - envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos profissionais. V - A suspensão da inscrição dos tecnicos de contas como efeito automatico da instauração de um processo disciplinar, conquanto ... Constituição tenha tornado ilegitima a utilização da punição disciplinar publica nas relações que envolvem uma relação especial de subordinação de terceiros a administração e dos titulares de profissão dotadas
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A ideia constitucional da extinção da colonia vai incidivelmente ligada a