Recomendação n.º 3/B/2016
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar» (artigo 65.º da Constituição), direito este que integra o amplo ca- tálogo de direitos
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condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar» (artigo 65.º da Constituição), direito este que integra o amplo ca- tálogo de direitos
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar (...). 8 Contrariando assim as normas contidas na alínea f) do nº 2 do artigo 67º
interesses mais amplos que os garantidos pelas normas civilistas que protegem o direito à privacidade do proprietário vizinho, na medida em que impõem respeito pela vida e haveres da população
interesses mais amplos que os garantidos pelas normas civilistas que protegem o direito à privacidade do proprietário vizinho, na medida em que impõem respeito pela vida e haveres da população
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar» (artigo 65.º da Constituição). 10. Lembro que, sobre esta matéria, foi formulada em Março
condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar" (artigo 65.º da Constituição). 10.Lembro que, sobre esta matéria, foi formulada em Março
interesses mais amplos que os garantidos pelas normas civilistas que protegem o direito à privacidade do proprietário vizinho, na medida em que impõem respeito pela vida e haveres da população ... trata). 39.Assim se acautelaria a protecção dos níveis mínimos de higiene, salubridade e privacidade do edifício, sem um encargo excessivo sobre o prédio onde se executou a nova edificação. 40.Assim
interesses mais amplos que os garantidos pelas normas civilistas que protegem o direito à privacidade do proprietário vizinho, na medida em que impõem respeito pela vida e haveres da população
mais restrita que a área da publicidade ou a esfera da privacidade stricto sensu). 15. Por esta razões, devo frisar a gravidade da atitude de devassar o processo clínico ... incumpria diversos outros requisitos materiais e formais, até porque, 4 Ou direito à privacidade, na expressão de WARREN / BRANDEIS, publicada em The Right to Privacy, Harward Law Revue 1890, p.193
mais restrita que a área da publicidade ou a esfera da privacidade stricto sensu). 15. Por estas razões, devo frisar a gravidade da atitude de devassar o processo clínico ... aguda e, quando exista um passado clínico, um relatório médico. (4) Ou direito à privacidade, na expressão de WARREN/ BRANDEIS, publicada em The Right to Privacy, Haward Law Revue
adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar.” 6.º Conforme referem J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, na sua Constituição
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
Procuradoria- Geral da República várias vezes se pronunciou sobre as questões relativas à privacidade, considerando que a mesma "compreende aqueles actos, que não sendo secretos em si mesmos, devem subtrair
logradouro do edifício contíguo, situado no n.º ..., colocando em causa a privacidade dos seus habitantes. 3. Sobre o assunto foram pedidos esclarecimentos à Câmara Municipal da Moita, através
B/97 Processo:R-1661/96 Data:23.12.1997 Área: A5 Assunto:FUNÇÃO PÚBLICA - DIREITO À PRIVACIDADE - CREDENCIAÇÃO - DEVER DE INFORMAR - CONHECIMENTO EFECTIVO DO INTERESSADO - AUTORIZAÇÃO. Sequência: Acatada I No âmbito ... própria Administração. II Foi- me dirigida queixa devidamente identificada, onde se alegava violação da privacidade da reclamante. A situação prende- se com a celebração de um contrato a termo certo
Data:21.12.1997 Área: A5 Sequência:Acatada Assunto:DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS - DIREITO À PRIVACIDADE - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - CREDENCIAÇÃO - DEVER DE INFORMAR - CONHECIMENTO EFECTIVO DO INTERESSADO - AUTORIZAÇÃO ESCRITA. Nota: Ver Recomendação
sistema, sendo certo que será sempre possível violar as regras de segurança e de privacidade, como fez a pessoa em causa. Da Salvaguarda da Reserva da Intimidade da Vida Privada ... Provedoria de Justiça, será sempre possível a violação das regras de segurança e privacidade, qualquer que seja o sistema adoptado, não deixa de ser verdade que a probabilidade de violação
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
respectivas. Entendo aqui dever sublinhar a conclusão geral de falta de condições mínimas de privacidade e de conforto, referindo- se, a título exemplificativo, a ausência de luz natural, deficiente ventilação
Decreto- Lei nº 265/79; 15.Remodelação dos parlatórios, de modo a respeitar- se a privacidade entre cada grupo recluso/ visitante; 16.Maior facilidade de acesso e relação mais directa entre