Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Geral do Património Cultural com as câmaras municipais, de forma a ser constituída uma unidade autónoma de planeamento (artigo 41.º, n.º 2) e de ser divulgada a consulta ... contemplação» (artigo 43.º, n.º 2) assim como a respeitar os princípios gerais de direito administrativo. 35. Depois, não se trata de discricionariedade plenamente criativa ou de deci- são
apresenta, em algumas das situações abrangidas, em alinhamento com as exigências do princípio da proporcionalidade, tal como decorrem da Constituição. Com efeito, sob a epígrafe «Actualizações», dispõe o preceito ... apresentará problemática nas situações em que os montantes da taxa vêm fixados em unidades de euro. Já não assim, contudo, nos casos em que os valores em causa estão fixados
Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de julho, são atribuições de cada unidade de saúde pública, no âmbito da respetiva área geodemográfica, monitorizar a saúde da população ... reserva privada, estabelece, a Constituição da República Portuguesa, como se referiu, o princípio da inviolabilidade do domicílio, dispondo que a entrada no domicílio das autoridades contra a vontade do sujeito
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade do sistema jurídico, as circunstâncias em que a lei foi elaborada e as condições específicas ... interpretação estritamente literal resulte um desvirtuamento do pensamento legislativo e uma distorção da unidade do sistema jurídico. 2 ( ) Em idêntico sentido me pronunciei na Recomendação n.º 8/A/2011. Consulta
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Lagos Praça do Município 8600-293
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
interpretação estritamente literal resulte um desvirtuamento do pensamento legislativo e uma distorção da unidade do sistema jurídico. 4 – A esta luz, ao interpretarmos o nº 3 do artigo 252º não ... precário, o que determina o seu carácter excepcional7, em consonância, desde logo, com o princípio constitucional da segurança no emprego8. 5 Sobre a chamada privatização ou laboralização do emprego público
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol Rua de
aceitável o procedimento de cobrança realizado nos serviços públicos envolvidos (que se conheçam, a Unidade Local de Saúde de Matosinhos e a Equipa de Projecto de Braga - Administração Regional ... circunstância alguma deverão os utentes ser penalizados ou admitidas dúvidas sobre o respeito pelo princípio da legalidade em matéria do foro tributário. Finalmente, no que concerne às situações
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
estará a aplicar um critério legalmente inexistente, contra o que dispõe o princípio da legalidade, sob cuja égide tem de actuar. III - CONCLUSÕES Pelas razões que deixei expostas ... estes docentes beneficiem ao abrigo do artigo 124.º do mesmo estatuto, arredondada à unidade, e não mediante a simples dedução ao limite global de horas lectivas de acumulação
estará a aplicar um critério legalmente inexistente, contra o que dispõe o princípio da legalidade, sob cuja égide tem de actuar. 5 III CONCLUSÕES Pelas razões que deixei expostas ... estes docentes beneficiem ao abrigo do artigo 124.º do mesmo estatuto, arredondada à unidade, e não mediante a simples dedução ao limite global de horas lectivas de acumulação
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª
princípios da boa fé, da justiça e da proporcionalidade e cujo respeito é também devido pelas instituições de ensino superior e, neste caso concreto, pela UTL e as suas unidades
princípios da boa fé, da justiça e da proporcionalidade e cujo respeito é também devido pelas instituições de ensino superior e, neste caso concreto, pela UTL e as suas unidades
Número: 9/B/2008 Data: 12-09-2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto