Recomendação n.º 3/B/2016
privacidade familiar» (artigo 65.º da Constituição), direito este que integra o amplo ca- tálogo de direitos sociais consagrados no texto fundamental e corporiza o princípio da democracia económica
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privacidade familiar» (artigo 65.º da Constituição), direito este que integra o amplo ca- tálogo de direitos sociais consagrados no texto fundamental e corporiza o princípio da democracia económica
permanente do sujeito passivo e respetivo agregado familiar está em absoluta consonância com os princípios fundamentais do ordenamento «há uma mais-valia quando temos um ganho resultante da alienação ... condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar (...). 8 Contrariando assim as normas contidas na alínea f) do nº 2 do artigo 67º
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Número: 10/A/2008 Data: 10-10-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 3/ B/2008 Proc
Número: 3/B/2008 Data: 10-03-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
mais restrita que a área da publicidade ou a esfera da privacidade stricto sensu). 15. Por esta razões, devo frisar a gravidade da atitude de devassar o processo clínico ... artigo 29º, do Código do Procedimento Administrativo6 (CPA) e, bem assim, dos demais princípios constitucionais relativos à Administração Pública, que vêm enunciados no n.º 2 do artigo
mais restrita que a área da publicidade ou a esfera da privacidade stricto sensu). 15. Por estas razões, devo frisar a gravidade da atitude de devassar o processo clínico ... Código do Procedimento Administrativo(CPA) (6) e, bem assim, dos demais princípios constitucionais relativos à Administração Pública, que vêm enunciados no n.º 2 do artigo 266.º da Constituição
Outubro. Entende o Provedor de Justiça violar essa norma, na parte adiante descrita, o princípio da igualdade, vertido no artigo 13º da Constituição, pelas razões que se passam a expor ... adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar.” 6.º Conforme referem J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, na sua Constituição
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
Presidente da Assembleia da República Número:21/ B/97 Processo:R-1661/96
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Director- Geral dos Serviços Prisionais IP-38/94 Rec. nº 12/ A/95
salvaguardar a privacidade de todos os doentes, a sua dignidade e a liberdade de aceitarem tais benefícios ou não. 15. Assim, recomendei o desenvolvimento do princípio do tratamento domiciliário
Conselho de Administração da "EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A." Rec
PROVEDOR DE JUSTIÇA ATRASOS NA REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS: IMPLICAÇÕES SOBRE
cria nos princípios gerais do tratamento cons- titucional que primacialmente é estabelecido nesta matéria basilar do Estado de Direito, ganha aqui relevo o cumprimento do princípio da igualdade ... adotar modelo do- cumental de atestado que mais perfeitamente garanta a reserva da privacidade e proteja dados pessoais de natureza tão sensível como os de saúde, designadamente não exibindo diagnósticos
Sua Excelência o Ministro da Solidariedade e da Segurança Social Praça de