01606/13.3BEBRG
Relator: Esperança Mealha
interferir com a sua apreciação e comparabilidade com as demais propostas, e também não altera a estabilidade subjetiva do procedimento concursal. Os princípios da proporcionalidade e do “favor” do procedimento ... pedido de esclarecimentos, uma vez que essa possibilidade contende diretamente com os princípios da intangibilidade e comparabilidade das propostas e da igualdade entre concorrentes.* *Sumário elaborado pelo Relator