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  1. TCANcitado por 2só sumário

    01606/13.3BEBRG

    Relator: Esperança Mealha

    interferir com a sua apreciação e comparabilidade com as demais propostas, e também não altera a estabilidade subjetiva do procedimento concursal. Os princípios da proporcionalidade e do “favor” do procedimento ... pedido de esclarecimentos, uma vez que essa possibilidade contende diretamente com os princípios da intangibilidade e comparabilidade das propostas e da igualdade entre concorrentes.* *Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCASsó sumário

    07196/11

    Relator: TERESA DE SOUSA

    não constavam da proposta inicial; IV – A aceitação de tal proposta viola o princípio da comparabilidade das propostas, e o disposto no art. 72º, nº 2 do Código dos Contratos ... este item que a contra-interessada tinha de observar, em nome do princípio da intangibilidade das propostas, não podendo a proposta passar para a disponibilidade de outrem, após

  3. TCANsó sumário

    01481/14.0BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    princípio da intangibilidade das propostas, ou da sua imutabilidade, surge como refração dos princípios da concorrência e da igualdade, tendo como significado que com a entrega da proposta o concorrente ... corrigido, ou retificado, sem que resultem violados princípios da contratação pública, designadamente, os princípios da intangibilidade e da comparabilidade das propostas, ou tão pouco, da concorrência, da igualdade, da imparcialidade

  4. DR-I

    Portaria n.º 142/2026/1

    Portaria n.º 142/2026/1 Definições Para efeitos de aplicação da presente portaria

  5. TCONST

    1260/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 285/2026 Processo n.º 1260/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira