6112/02
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
208 resultados nos descritores e sumários
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
Relator: JORGE CORTÊS
L114, de 30.04.2002], pelo que pode invocar com êxito o princípio de direito europeu do tratamento nacional. 2. Suscitando-se a questão de saber se a opção feita pela impugnante ... CIRS, impõe-se responder, de forma afirmativa, em nome do princípio de direito europeu do tratamento nacional
Relator: CATARINA JARMELA
I - Existindo factualidade alegada na petição inicial que é relevante para a
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
garantia, numa situação jurídica individualizada. II. Aos estrangeiros não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerente de autorização de residência para investimento não residente em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerente de autorização de residência para investimento não residente em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
requerente de autorização de residência para investimento não residente em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
atribuição da nacionalidade por parte de requerente de 86 anos de idade e com problemas de saúde que se agravam não contende com o princípio da proporcionalidade. IV - Não
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Desenvolvimento Rural (RURIS), está em causa uma decisão administrativa dependente de disponibilidade orçamental nacional. 3. O princípio da proporcionalidade administrativa impõe uma actuação adequada ao caso, a proibição do excesso
Relator: CRISTINA FLORA
Taxas e Emolumentos devidos pelos serviços prestados pelos Órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional, a causa de pedir da Recorrente constitui fundamento de oposição enquadrável na alínea ... Emolumentos devidos pelos serviços prestados pelos órgãos e serviços da Autoridade Marítima Nacional não viola o princípio da proporcionalidade; V. A indexação do valor a cobrar por um serviço prestado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
aplicação do princípio tempus regit actum, tem aplicação ao pedido de concessão da nacionalidade portuguesa a lei que vigorar à data da apresentação do pedido, pelo que, sendo o pedido
Relator: SOFIA DAVID
permanência do A. e Recorrente no território nacional, podem pôr em causa o reduto básico, que se liga ao princípio da dignidade da pessoa humana, dos indicados direitos, porquanto
Relator: TERESA DE SOUSA
indicados; IV - O art. 9º-A, nº 1 do RNE, ao introduzir o exame nacional de acesso ao estágio, que a lei não contempla, por via regulamentar, viola os arts ... preâmbulo do RNE pela Deliberação nº 3333-A/2009, tal diferenciação injustificada objectivamente, viola o princípio da igualdade, previsto no art. 13º
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
requerentes de autorização de residência para investimento não residentes em território nacional não tem aplicação o princípio da equiparação, constitucionalmente consagrado no artigo