1387/11.5BELRA
Relator: MÁRIO REBELO
reflete o princípio da igualdade dos sujeitos da relação. 2. Quando ocorre atraso no recebimento do valor a pagar pelos contribuintes, o prejuízo correspondente do credor tributário é reparado
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Relator: MÁRIO REBELO
reflete o princípio da igualdade dos sujeitos da relação. 2. Quando ocorre atraso no recebimento do valor a pagar pelos contribuintes, o prejuízo correspondente do credor tributário é reparado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
essa incobrabilidade resulte de processo especial de recuperação de empresa e proteção de credores ou de processo de execução, falência ou insolvência e que, relativamente ao mesmo, não seja admitida ... não colide com o princípio da tributação pelo rendimento real nem com o princípio da igualdade, porquanto o nosso ordenamento consagra expedientes ao dispor do credor, permitindo, pois, a possibilidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cobradas. 2. O princípio da indisponibilidade dos créditos tributários não está explicitamente enunciado na Constituição da República Portuguesa, embora seja um corolário dos princípios da igualdade e da legalidade ... materializa um dever fundamental de contribuição para os encargos públicos, segundo o princípio da igualdade relativa, medida pela capacidade contributiva de cada sujeito passivo de imposto - que a referida indisponibilidade
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
impostos de Lisboa para a cobrança coerciva de todas as dívidas de que seja credora a "Caixa ", encontra-se revogado especialmente pelos nº 1 e 2 do artigo ... dada pelo artigo 17 do Decreto-Lei 693/70 de 31/12, não viola o principio constitucional da igualdade, em especial na sua vertente de igualdade de partes no processo, considerado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
devedores e saldos credores junto de uma instituição financeira. Este tipo de operações permite a compensação do saldo devedor de algumas das empresas pelo saldo credor das restantes, além ... forma jurídica subjacente aos contratos, denotando-se uma preocupação crescente com o princípio da igualdade fiscal. O imposto sobre a utilização de crédito previsto na verba 17.1. da T.G.I.S. incide
Relator: JOSÉ CORREIA
Resulta do artigo 582.º do Código Civil, que é uma manifestação do princípio accessorium, que na falta de convenção em contrário, a cessão de créditos importa a transmissão, para ... Nada impede, pois e em princípio, que seja legalmente reconhecida a convenção entre cedente e cessionário, que altere a igualdade de grau entre os créditos resultantes de cessão parcial, desde
Relator: RUI PEREIRA
princípio da igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos constitui o fundamento da responsabilidade nos actos lícitos acolhida no artigo ... Estando em causa a responsabilidade civil do Estado por acto lícito, a mora do credor só ocorre após o trânsito em julgado da sentença que a reconheça, de acordo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Estabelece-se no artº.3, nº.3, do C.P.C., que o
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o