3/22.4PEFIG.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É nula a sentença que acolha factos derivados de uma alteração
1000+ resultados nos descritores e sumários
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – É nula a sentença que acolha factos derivados de uma alteração
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – A comunicação a fazer ao arguido na situação prevista no artigo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
certo que a acusação deve ser, em princípio, precisa em relação à concretização temporal da prática do crime, tal não significa, porém, que essa indicação tenha necessariamente de se reportar ... sentido descrito, daquele preceito legal não traduz uma compressão inadmissível do direito de defesa do arguido e, em consequência, não padece de inconstitucionalidade, por violação do artigo
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 410. III - O direito ao recurso, enquanto dimensão essencial do principio da defesa não pode ser visto como uma garantia do assistente mas tão so do arguido. Mas ainda ... prova que, acaso, tenha sido feito. IV - A norma impugnada não viola o principio da igualdade de armas. O Processo Penal não e um processo de partes. O principio
Relator: RIBEIRO MENDES
I - No dominio do Codigo de Processo Penal de 1929, a doutrina
Relator: FERNANDA PALMA
interfira com o arguido, para além de se justificar pela defesa de direitos. É, assim, o princípio do contraditório expressão do Estado de direito democrático e, nessa medida, igualmente ... proibição da reformatio in pejus, violam os princípios da plenitude das garantias de defesa, o princípio do contraditório na sua inserção na estrutura acusatória do processo e o direito
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
concentração da defesa na contestação, deve o réu incluir na contestação todos os meios de defesa de que disponha, seja a defesa direta (impugnação), seja a defesa indireta (exceções dilatórias ... reservar para momento ulterior do processo certos meios de defesa. 2. Em virtude do princípio da preclusão, resulta que todos os meios de defesa não invocados pelo réu na contestação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
razões de direito na contestação, sob pena de preclusão. II- Associado ao princípio da concentração da defesa na contestação, e como sua consequência, encontramos os princípios da eventualidade ... resultando que todos os meios de defesa não invocados pela Entidade Demandada na contestação ficam prejudicados, não podendo ser alegados mais tarde. O princípio da eventualidade determina que a Entidade
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio de legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Codigo de Processo Penal não viola o principio da reserva da acção penal, sem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação, nem o principio do juiz
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Processo Penal não viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MESSIAS BENTO
Penal não o viola o principio da reserva do juiz, nem o principio da legalidade da acção penal, nem o principio das garantias de defesa, nem o principio da acusação
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da igualdade de armas entre a acusação e a defesa nem com o principio do contraditorio. IV - Com efeito, as garantias de defesa constitucionalmente asseguradas do arguido não resultam