Parecer n.º 10/2007
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
425 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
danos causados por veículos de circulação terrestre, a imputação objectiva – a causalidade – não obedece ao princípio da adequação, antes é dada pelos riscos próprios do veículo. II - Todavia, mesmo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
processo de acidente de trabalho também estiver controvertido o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente, não pode ser proferida sentença sem que antes tenha lugar a audiência ... julgamento com a produção de prova apresentada pelas partes, sob pena de violação do princípio do contraditório na vertente do direito à prova. II) Na situação referida
Relator: JOSÉ CORREIA
pelas leis fiscais. II) - O princípio da legalidade da tributação impõe que se limite a extensão temporal da obrigação de juros pelo principio da causalidade adequada face ao qual
Relator: EDGAR VALENTE
igualmente lineares nas constelações que se situam no extremo oposto, em que a irrelevância causal da valoração da prova proibida aparece claramente exposta. Então a invocação da proibição de prova ... direito, raramente se ajustarão aos modelos canónicos referenciados, extremados quanto à relevância ou irrelevância causal do erro sobre a sentença. O normal será que a prova proibida concorra
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
força do princípio da livre apreciação da prova (não estando em causa, como «in casu» não está, pelo menos em parte, prova dita tarifada ou legal), o processo de formação ... elementos integrantes da infracção, e por meio das «presunções materiais: ligadas ao princípio da causalidade ou das regras gerais da experiência
Relator: Isabel Costa
termos do artigo 527º do CPC, relativo às custas processuais, vigora o princípio “da causalidade”, pelo que só quando este não possa ser aplicado, se aplicará subsidiariamente, o princípio
Relator: JOSÉ CORREIA
houver dado causa, vigorando no C.P.C, em matéria de custas, o princípio da causalidade: paga as custas a parte que lhes deu causa, isto é, que pleiteia sem fundamento
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
mundo dos factos, origina um juízo de probabilidade e não de certeza. X - O princípio da normalidade torna-se o fundamento de toda a presunção abstracta, derivando da circunstância ... tendência constante para a repetição dos mesmos fenómenos. XI - O princípio da normalidade está intimamente ligado com a causalidade – as mesmas causas produzem sempre os mesmos efeitos -, e tem justificação
Relator: HELDER ALMEIDA
quem exclusivamente deu causa ao processo e quem - por força da aplicação do princípio da causalidade consubstanciado no da sucumbência, em função do artº 446 nº1 e 2 do C.P.C
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Em sede de condenação em custas, o legislador cível estabeleceu dois
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
casos semelhantes, originando um juízo de probabilidade e não de certeza. VI - O princípio da normalidade, fundamento de toda a presunção abstracta, deriva da circunstância de, na dinâmica das forças ... repetição dos mesmos fenómenos, princípio intimamente ligado com a causalidade. VII - O princípio da causalidade significa formalmente que a todo o efeito precede uma causa determinada, de tal modo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
adaptar às especificidades do caso concreto sob a égide do princípio jurídico da justiça. VI – Diferente da equidade é a possibilidade que os árbitros e os tribunais em geral têm ... experiencia (regras de validade universal, a normalidade no que diz respeito ao principio da causalidade, ao princípio da contiguidade ou ao princípio da semelhança), (ii) juízos correntes de probabilidade
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
Relator: SOFIA DAVID
I - Para aferir da ilicitude decorrente de um atraso na decisão judicial
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Como regra, a responsabilidade pelo pagamento das custas assenta no princípio da causalidade e, subsidiariamente, no princípio da vantagem ou do proveito processual: um processo não deve causar prejuízos
Relator: HELENA MELO
direito ou de facto da pessoa coletiva insolvente, sendo necessário demonstrar o nexo de causalidade. A presunção pode ser ilidida, incumbido ao administrador ou gerente de direito ou de facto ... agiram com dolo ou com culpa grave e a existência de um nexo de causalidade entre a sua atuação e criação ou agravamento da insolvência. IV – Os gerentes