1208/05.8TBTMR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
artº 31º, nº 4, da Lei nº 100/97 não impõe qualquer prazo de caducidade para o exercício do direito de sub-rogação por parte da seguradora do trabalho, estabelecendo apenas ... seja, o direito exercitado pela seguradora do acidente de trabalho contra os terceiros responsáveis está condicionado ao não exercício pelo sinistrado do direito de indemnização no prazo