Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
175 resultados
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência A Ministra da Justiça Praça do Comércio 1149-019 Lisboa
Sua Excelência O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social Praça de
Presidente do Conselho de Administração da EMEL - Empresa Pública Municipal de Estacionamentos
Ex.mo Senhor Presidente do Conselho de Administração da EMEL - Empresa Pública Municipal
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 5/ B/2010 Proc. R
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas Rec. n.º
Número: 6/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura
Número: 10/B/2005 Data: 26-10-2005 Entidades visadas: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e Ordem dos Arquitectos
respectivo reembolso. 6. É que se, por um lado, a fixação de um prazo legal de seis meses para a prescrição do direito de a empresa exigir o pagamento ... aprofundado conhecimento da situação por parte dos lesados, perspectiva a ausência do necessário impulso processual pela totalidade, ou quase totalidade, destes utentes. 7. Tanto assim é que, de acordo
respectivo reembolso. 6.É que se, por um lado, a fixação de um prazo legal de seis meses para a prescrição do direito de a empresa exigir o pagamento ... aprofundado conhecimento da situação por parte dos lesados, perspectiva a ausência do necessário impulso processual pela totalidade, ou quase totalidade, destes utentes. 7.Tanto assim é que, de acordo com notícias
medidas de coacção, precisamente a prisão preventiva, previstas na nossa lei processual penal, sem prejuízo da nota que se fará, por razões de coerência legislativa, no ponto II da Recomendação ... prazos máximos da prisão preventiva, não deixando contudo de fazer notar que a sua redução constituiria naturalmente uma das medidas desejáveis no âmbito das alterações à lei processual penal
medidas de coacção, precisamente a prisão preventiva, previstas na nossa lei processual penal, sem prejuízo da nota que se fará, por razões de coerência legislativa, no ponto II da Recomendação ... prazos máximos da prisão preventiva, não deixando contudo de fazer notar que a sua redução constituiria naturalmente uma das medidas desejáveis no âmbito das alterações à lei processual penal
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 7/ A/2002 Proc.: P-19