3675/24.1T8VNF.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
CIRE, que agora refere expressamente um «prazo perentório de 15 dias»). II. No PER não se consagrou qualquer faculdade de resposta relativamente aos créditos reconhecidos pelo administrador judicial provisório ... resposta a impugnação de crédito, a mesma nunca poderá consubstanciar acto necessário para o normal e desejável desenvolvimento do processo; e tendo aqueles direito de resposta e prazo respectivo sido