13 resultados nos descritores e sumários · 329 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-0313

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    disponibilidade para o serviço militar na Armada, tão-pouco se descortina qual a razão da discriminação, pois, então, todos os militares da Armada no activo, incluindo os do serviço permanente ... inconstitucionalidade da condição 3 do artigo 21 do Estatuto dos Sargentos e Praças da Armada, aprovado pelo Decreto n. 44884, de 18 de Fevereiro de 1963 -por violação do artigo

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 59/1990

    Relator: GARCIA MARQUES

    acidente ocorrido no bar das praças de uma unidade militar, em que um soldado e atingido por um disparo fortuito e inadvertido de um outro militar, quando ambos se encaminhavam ... situação de risco agravado para efeitos de qualificação do sinistrado como deficiente das Forças Armadas, nos termos dos artigo 1º, nº 2, e artigo 2º, nº 4, do Decreto

  3. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 20/1983

    Relator: CABRAL BARRETO

    A/75, de 25 de Agosto, aos oficiais, sargentos ou equiparados e praças dos quadros permanentes do Exercito, da Armada e da Força Aerea nas situações de actividade e de reserva ... Maio, não perde o direito a elas ao ser incorporado nas forças armadas; 3 - Os oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Policia de Segurança Publica

  4. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 121/1976

    Relator: PEDRO MACEDO

    acção de tentar desarmar um praça que, em acto tresloucado, alvejava camaradas, deve equiparar-se, pelo risco agravado que representa, as situações previstas no n 2 do artigo ... Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado (...) deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas para o efeito do citado diploma

  5. TCANsó sumário

    00292/12.2BECBR

    Relator: Helena Ribeiro

    296/2009, de 14.10., que estabeleceu o novo regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas, eliminou o sistema de progressão por escalões, previsto nos artigos ... Decreto-lei n.º 296/2009, de 14.10., o reposicionamento dos militares das forças armadas na nova tabela remuneratória única (TRU) passou a ser efetuado para a posição remuneratória