Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 121/1976
- Data
- 1976-10-07
- Relator
- PEDRO MACEDO
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Maioria
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Defesa Nacional
- Descritores
Sumário
1- A acção de tentar desarmar um praça que, em acto tresloucado, alvejava camaradas, deve equiparar-se, pelo risco agravado que representa, as situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76, de 20 de Janeiro; 2- Consequentemente, o soldado (...) deve ser considerado Deficiente das Forças Armadas para o efeito do citado diploma.
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