560/22.5T8PTM.E1
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato
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Relator: ANA PESSOA
Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
compropriedade previsto no artº. 1408º do mesmo Código. V) - O arrendamento de um prédio indiviso feito por um ou alguns dos consortes sem o consentimento de todos é um arrendamento ... deve mencionar o número de inscrição na matriz predial ou a declaração de o prédio se encontrar omisso, mas a falta desse elemento não determina a invalidade ou a ineficácia
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I.No caso de trespasse, pertencendo o prédio arrendado a diversos comproprietários, é
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento
Relator: Ivone Martins
I - Só se verifica nulidade da sentença quando existe falta absoluta de
Relator: GARCIA CALEJO
I - O artº 893º do C. Civ. dispõe que a venda de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Exercendo os autores, na qualidade de comproprietários, a preferência na venda de metade indivisa de prédio rústico, constitui causa prejudicial a ação em que os réus alegam a simulação ... rústico confinante, o direito de preferência no aludido negócio de alienação de metade indivisa do prédio rústico. Caso a ação prejudicial venha a proceder, os aqui réus serão titulares precisamente
Rendimentos prediais - Herança Indivisa
Rendimentos prediais - Herança Indivisa
Rendimentos prediais - Herança indivisa
Rendimentos Prediais – Herança Indivisa – Titular de Rendimentos
Rendimentos Prediais – Herança Indivisa – Titular de Rendimentos - Despesas
Inscrição matricial de prédios de herança indivisa
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
Enquanto a herança não for partilhada e se conservar indivisa (artigo 2101.º do CC), pertence ao cabeça-de-casal a administração do estabelecimento comercial que a integra (artigo ... maioria legal dos comproprietários cujo escopo é a cessação da actividade comercial mantida no prédio titulado em compropriedade pelas partes da acção, impende sobre o Autor, de modo a permitir
Relator: RAMOS LOPES
I. Não assiste aos proprietários de prédio rústico o direito de preferência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
posição. 2. A verificação dos pressupostos para a decisão sobre a divisibilidade do prédio reportar-se-á ao circunstancialismo existente à data da interposição da ação de divisão de coisa ... parte do tribunal serão as constantes das descrições matriciais e registrais respeitantes ao prédio indiviso. 4. Baseando-se a divisibilidade de um prédio rustico na possibilidade de formação de lotes
Relator: Helena Canelas
decisão não seja oponível. VII – Se os autores, proprietários em comum da metade indivisa do prédio, pretendem obter na ação o ressarcimento pelos danos resultantes da expropriação de facto ... seja necessário que esteja na ação o comproprietário da outra metade indivisa do prédio.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
interessado a quem são devidas tornas que o produto da venda de dois prédios indivisos, efectuada no âmbito da acção de divisão de coisa comum que corre por apenso ... dinheiro correspondente à quota do devedor das tornas obtida com a referida venda dos prédios, na parte que se revele necessária para o pagamento das tornas em dívida
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
arrendamento de prédio indiviso ou de parte especificada dele feito apenas pelo consorte ou consortes administradores é nulo e não somente ineficaz. II - Trata-se de uma nulidade de regime ... interesse e ordem pública, visando apenas a defesa dos direitos dos demais consortes do prédio arrendado
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
constitui norma especial para os arrendamentos de prédios indivisos, que afasta a aplicação da regra geral do artigo 1407.º do CC relativa à administração das coisas comuns; - Ainda ... exceção ao princípio geral do n.º 1; - Uma vez que a divisão do prédio locado não contende com a validade, eficácia e âmbito do contrato de arrendamento, tal ocorrência