96 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRE

    560/22.5T8PTM.E1

    Relator: ANA PESSOA

    Sumário1: O arrendamento de prédio indiviso feito pelo consorte ou consortes administradores só é válido quando os restantes comproprietários manifestem, por escrito e antes ou depois do contrato

  2. TRG

    208/17.0T8VRL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    compropriedade previsto no artº. 1408º do mesmo Código. V) - O arrendamento de um prédio indiviso feito por um ou alguns dos consortes sem o consentimento de todos é um arrendamento ... deve mencionar o número de inscrição na matriz predial ou a declaração de o prédio se encontrar omisso, mas a falta desse elemento não determina a invalidade ou a ineficácia

  3. TRG

    33/22.6T8MGD.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    Exercendo os autores, na qualidade de comproprietários, a preferência na venda de metade indivisa de prédio rústico, constitui causa prejudicial a ação em que os réus alegam a simulação ... rústico confinante, o direito de preferência no aludido negócio de alienação de metade indivisa do prédio rústico. Caso a ação prejudicial venha a proceder, os aqui réus serão titulares precisamente

  4. TRE

    2/24.1T8ORM.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    Enquanto a herança não for partilhada e se conservar indivisa (artigo 2101.º do CC), pertence ao cabeça-de-casal a administração do estabelecimento comercial que a integra (artigo ... maioria legal dos comproprietários cujo escopo é a cessação da actividade comercial mantida no prédio titulado em compropriedade pelas partes da acção, impende sobre o Autor, de modo a permitir

  5. TRC

    5336/16.6T8VIS.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    posição. 2. A verificação dos pressupostos para a decisão sobre a divisibilidade do prédio reportar-se-á ao circunstancialismo existente à data da interposição da ação de divisão de coisa ... parte do tribunal serão as constantes das descrições matriciais e registrais respeitantes ao prédio indiviso. 4. Baseando-se a divisibilidade de um prédio rustico na possibilidade de formação de lotes

  6. TRE

    480-F/2000.E1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    interessado a quem são devidas tornas que o produto da venda de dois prédios indivisos, efectuada no âmbito da acção de divisão de coisa comum que corre por apenso ... dinheiro correspondente à quota do devedor das tornas obtida com a referida venda dos prédios, na parte que se revele necessária para o pagamento das tornas em dívida

  7. TRCsó sumário

    353/02

    Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE

    arrendamento de prédio indiviso ou de parte especificada dele feito apenas pelo consorte ou consortes administradores é nulo e não somente ineficaz. II - Trata-se de uma nulidade de regime ... interesse e ordem pública, visando apenas a defesa dos direitos dos demais consortes do prédio arrendado

  8. TRE

    1238/20.0T8PTG.E1

    Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    constitui norma especial para os arrendamentos de prédios indivisos, que afasta a aplicação da regra geral do artigo 1407.º do CC relativa à administração das coisas comuns; - Ainda ... exceção ao princípio geral do n.º 1; - Uma vez que a divisão do prédio locado não contende com a validade, eficácia e âmbito do contrato de arrendamento, tal ocorrência