Tribunal da Relação de Coimbra

1915/98

Data
1999-06-01
Relator
MONTEIRO CASIMIRO
Secção
JTRC74/2
Meio processual
APELAÇÃO

Sumário

I.No caso de trespasse, pertencendo o prédio arrendado a diversos comproprietários, é suficiente, para satisfazer à exigência da al. g) do artº 1038º do Código Civil, a comunicação feita apenas a um dos comproprietários. II.É o trespassário o responsável pelo pagamento da renda a partir da data do trespasse, uma vez que o trespassante deixou, a partir dessa data, de ser arrendatário.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.