Autoridade Tributária e Aduaneira — informações vinculativas

Informação vinculativa n.º 16147

Data
2020-04-15
Meio processual
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
Tipo
CIRS

Sumário

Rendimentos Prediais – Herança Indivisa – Titular de Rendimentos - Despesas

Texto integral (222 palavras)

FICHA DOUTRINÁRIA Diploma: CIRS Artigo: 8º Assunto: Rendimentos Prediais – Herança Indivisa – Titular de Rendimentos - Despesas Processo: 2596/2019, sancionado por despacho da Diretora de Serviços do IRS, de 2019-10-24 Conteúdo: Pretende o requerente que lhe seja prestada informação vinculativa, quanto à possibilidade de, no caso de uma herança indivisa, os co-herdeiros poderem consagrar todas as receitas e despesas de imóveis arrendados a um único co-herdeiro, emitindo este os recibos de renda eletrónicos e registando a totalidade das rendas e despesas no anexo F, ficando os demais co-herdeiros desobrigados de proceder a qualquer registo nas suas declarações. 1. Tratando-se de rendimentos prediais imputáveis à herança indivisa, porque a mesma é considerada, para efeitos de tributação em sede de IRS, como uma situação de contitularidade, cada herdeiro será tributado relativamente à sua quota-parte nos rendimentos por ela gerados, atento o disposto no artigo 19.º do CIRS. 2. Todavia, tratando-se de rendimentos prediais imputáveis a uma herança indivisa, em que só um dos herdeiros, por acordo de todos os co- herdeiros, é titular/beneficiário efetivo de tais rendimentos, desde que a situação se mostre documentalmente suportada, deverá o mesmo emitir os recibos de renda eletrónicos e apresentar o anexo F, declarando a totalidade das rendas e das despesas suportadas, não se encontrando os demais herdeiros obrigados à declaração dos mesmos rendimentos. Processo: 2596/2019 1
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