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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
objecto de inspecção judicial.” – Código Civil, artº 388º. 2.O traço diferencial da perícia face às demais provas pessoais, maxime, a prova por testemunhas, reside em que “a declaração ... como técnico, para emitir sobre ele o juízo de valor que a sua cultura especial e a sua experiência qualificada lhe ditarem.”. 3. O âmbito deste meio de prova define