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  1. TRG

    4397/19.0T8VCT.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    especialidade de ortopedia, impõe-se em conformidade com o previsto no n.º 2 do art.º 139.º do CPT. a realização de uma junta da especialidade de ortopedia ... Médicos habilitados a proceder à realização da perícia, uma vez que no caso haveria lugar à realização de uma perícia da especialidade de ortopedia, impõe-se a anulação do exame

  2. TRE

    254/24.7T8SSB-A.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    663º, n.º 7, do CPC): I. Uma vez determinada a realização de perícia em processo especial de acompanhamento de maior, a parte pode reagir ao relatório pericial mediante: reclamação ... norma especial do n.º 2 do art.º 899º do CPC prevê a possibilidade de o juiz autorizar o exame numa clínica da especialidade, com internamento do beneficiário nunca

  3. TRCcitado por 2

    123/13.6TBFVN.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    mesmo plano da eficácia probatória o parecer de um perito recolhido numa perícia e o parecer de um técnico obtido extrajudicialmente, isto porque o parecer técnico é verdadeiramente um documento ... sobre a realidade de um facto, visto o confronto entre a perícia, com a sua força probatória especial e os 2 pareceres técnicos, meros depoimentos testemunhais, sempre a mesma

  4. TRG

    447/12.0TTBRG-B.G1

    Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR

    corrijam. II- Decorre do regime normativo processual referente à acção especial a possibilidade de realização de duas perícias médicas: uma singular (exame médico, com relatório a elaborar nos termos previstos ... âmbito da acção especial emergente de acidente de trabalho em face da disciplina especialmente prevista no CPT. para a realização da perícia médico-legal, com vista à avaliação da incapacidade

  5. TRE

    35/21.0ECLSB.E1

    Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO

    condições materiais, sem opinar ou emitir juízos ou seja, sem conclusões. II-A perícia, ao invés, é um meio de prova que deve ser produzido quando o processo ... C.P.P. III- Um exame e uma perícia são, pois, coisas distintas com distintos regimes. Tão distintos que a perícia tem um regime especial de produção e apreciação probatória, diverso

  6. TRE

    526/07-1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    processo penal português adoptou o chamado modelo de perícia oficial, seguido na maioria dos países continentais - por contraposição ao modelo de perícia contraditória dos países anglo saxónicos -, que se caracteriza ... causa. VII. - Só pode valer como prova pericial, gozando da especial força probatória reconhecida pelo art. 163º CPP, a perícia realizada por pessoa de reconhecida honorabilidade e competência, em matéria