5582/11.9TBBRG.G1
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Estando a causa de pedir apresentada de forma vaga e imprecisa, comportando
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Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
Estando a causa de pedir apresentada de forma vaga e imprecisa, comportando
Relator: CARLA OLIVEIRA
entre os quais figura a falta da causa de pedir, a qual não se confunde com uma causa de pedir deficiente, imperfeitamente delineada ou incompleta. II – No caso de serem
Relator: ALBERTO RUÇO
petição só é inepta quanto à causa de pedir se esta faltar ou for ininteligível. II– A causa de pedir é deficiente quando se reivindica uma porção de terreno integrante
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Repare-se que não houve em rigor falta (absoluta) de alegação da
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
Relator: CARLOS MOREIRA
petição inicial apenas é inepta, por falta de causa de pedir, quando o autor não indica o núcleo essencial do direito invocado, tornando ininteligível e insindicável a sua pretensão ... não se verifica a petição é, quando muito, deficiente, devendo o juiz proferir despacho de aperfeiçoamento – artºs 6º e 590º nº4 do CPC. 3. Em qualquer dos casos
Relator: JOSÉ LÚCIO
ininteligibilidade da causa de pedir é que geram a ineptidão da petição inicial. A petição inepta não se confunde com uma peça simplesmente defeituosa ou deficiente. II – Fica sanada ... factualidade alegada pelo autor demonstrando ter compreendido o sentido e alcance da causa de pedir (art. 193º, n.º 3, do CPC) III – Se a petição inicial revela insuficiências
Relator: GRAÇA SANTOS SILVA
acordo com os ditames da boa fé. 4. Ainda que o pedido esteja deficientemente formulado, ele pode e deve ser interpretado em correspondência com o efeito jurídico pretendido, revelado pela
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
entre os quais figura a falta da causa de pedir, a qual não se confunde com uma causa de pedir deficiente, imperfeitamente delineada ou incompleta. IV- No caso de serem
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
causa de pedir tem que ser inteligível, isto é, o autor deve expor com clareza a sua pretensão, indicando os factos constitutivos da situação jurídica que quer fazer valer ... fundamento à pretensão ou se o fizer em termos ininteligíveis. IV – Uma causa de pedir deficiente é aquela que não contém todos os factos de que depende a procedência
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
C.P.C. os casos em que o juiz, quando o impugnante, por deficiente explicitação jurídica, formula pedido inadmissível legalmente o juiz convola o pedido para um dos efeitos legais, desde
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
conceito de “causa de pedir” corresponde o ato ou facto jurídico em que o autor se baseia para enunciar o seu pedido, ou o facto concreto que serve de fundamento ... falta (em absoluto) da causa de pedir levará à ineptidão da petição inicial; não a petição meramente deficiente, a demandar o poder/dever do tribunal de dirigir convite ao requerente
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
ininteligibilidade da causa de pedir ou do pedido, se não for sanado, constitui nulidade absoluta e conduz à absolvição da instância. III – Uma petição deficiente motiva que o Juiz convide
Relator: ALCIDES RODRIGUES
17º do CIRE. II – No caso de uma petição deficiente, cuja causa de pedir carece de ser completada ou corrigida por os factos alegados serem insuficientes ou não se apresentarem ... suprimento tivesse como consequência o indeferimento do pedido de declaração de insolvência, o que é de rejeitar quando a petição é apenas deficiente e não irregular
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Perante a constatação da deficiente alegação da causa de pedir em que o pedido se sustenta e a deficiente formulação do pedido, impõe-se ao tribunal
Relator: Helena Ribeiro
foram alegados. V- Perante a deficiente alegação da causa de pedir em que o pedido se sustenta e a deficiente formulação do pedido impõe-se ao tribunal
Relator: JOSÉ AMARAL
sentido da procedência ou improcedência – tanto quando, pura e simplesmente, faltar o pedido e a causa de pedir, como quando esta ou aquele forem ininteligíveis, impercetíveis, indecifráveis, inalcançáveis ... relação jurídica definida. 3) Da petição inepta deve distinguir-se a apenas deficiente. 4) Só esta e não aquela é susceptível de aperfeiçoamento e merecedora de convite para
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
concurso, ou se, pelo contrário, afecta a validade procedimental da proposta e da adjudicação pedida em acção judicial, é questão de mérito da acção, ultrapassando a mera questão adjectiva ... questões jurídicas. 5. O pedido de adjudicação está formulado, embora de forma deficiente, no pedido de colocação em primeiro lugar no concurso, pelo que o tribunal não comete excesso
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
O regime contido no DL n° 134/97, de 31/5, nomeadamente o disposto
Relator: Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo
O regime contido no DL n° 134/97, de 31/5, nomeadamente o disposto