07445/11
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- Para que ocorra responsabilidade civil extracontratual do estado e demais pessoas
20 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- Para que ocorra responsabilidade civil extracontratual do estado e demais pessoas
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
entendeu estar verificado o pressuposto relativo à ilicitude quanto aos eventuais danos não patrimoniais derivados do atraso na prolação de decisão judicial, ao abrigo da Lei nº 67/2007. iii) Tendo ... jurisprudência do TEDH, como nacional, na interpretação designadamente do art. 6º da CEDH, tem sido entendido que se deve presumir a existência de danos não patrimoniais como consequência da demora
Relator: JOAQUIM CONDESSO
natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como ... encontrem implantados, embora situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial”. 5. O legislador pretendeu dar ao intérprete um conceito
Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA
contencioso administrativo nacional como na jurisdição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, tem vindo a cristalizar uma presunção iuris tantum relativamente à verificação de danos não patrimoniais resultantes
Relator: HELENA CANELAS
decorre que o impedimento à aquisição da nacionalidade contido na alínea c) do artigo 9º da Lei da Nacionalidade não se circunscreve ao exercício de cargos políticos em país terceiro ... para efeitos da alínea c) do artigo 9º da Lei da Nacionalidade, impedindo tal exercício a aquisição da nacionalidade portuguesa. VI – Em face dos termos em que é configurado pela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico, bem como ... encontrem implantados, embora situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial”. 18. O legislador pretendeu dar ao intérprete um conceito
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Decreto nº 28/82, de 26/02, que faz parte do Inventário Municipal do Património, do Plano Diretor Municipal de Lisboa e situado na zona de proteção do “Ascensor da Bica ... conjunto com o “meio urbano que o envolve”, foi classificado como Monumento Nacional, pelo Decreto nº 5/2002, de 19/02, atento o dever de conservação ou de manutenção do edificado, justifica
Relator: VITAL LOPES
cessões a título oneroso ou gratuito do estabelecimento comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptível de constituir um ramo de actividade independente”, constante ... artigo 3.º do CIVA, corresponde à utilização por parte do legislador nacional da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 8 do artigo 5.º da Sexta Directiva
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
danos. Com efeito, de acordo com a jurisprudência do TEDH, os danos não patrimoniais de uma sociedade comercial podem incluir a respetiva reputação, a incerteza no planeamento da decisão ... montante do valor indemnizatório, estando em causa danos patrimoniais e não patrimoniais, importa concluir que o primeiro corresponderá aos prejuízos patrimoniais efetivamente apurados, sendo que o segundo será atribuído segundo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
rotatividade, não se mostra correcto associar tal regime à rede rodoviária nacional e regional ou sequer à utilização da via pública, a que se refere o artº 18º ... Aeroporto da Madeira integra as instalações do Aeroporto Internacional da Madeira, não integrando o património rodoviário ou a via pública municipal, como a gestão e exploração das instalações do Aeroporto
Relator: Rogério Martins
I - Justifica-se o arresto do único bem imóvel da requerida, uma
Relator: SOFIA DAVID
justiça em tempo razoável; VIII - Deve presumir-se a existência de danos não patrimoniais como consequência da demora excessiva de um processo judicial; IX - Quanto ao montante do dano não ... jurisprudência do TEDH, que tem exigido que a indemnização a atribuir pelo juiz nacional seja razoável e em montante idêntico aos atribuídos por aquele TEDH para casos semelhantes. Para aferir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
porque a designação em causa apenas se exige perante contribuintes não residentes em território nacional. O representante fiscal está onerado com a responsabilidade pelo cumprimento das diversas obrigações acessórias (v.g.obriga ... enquanto tal, não tem intervenção na obtenção de rendimentos e na gestão de património por parte do sujeito passivo não residente, sendo, ao invés, apenas o interlocutor entre este último
Relator: JOSÉ CORREIA
empréstimos de capitais a entidades terceiras e beneficiando da correspondente recepção dos acréscimos patrimoniais enquanto dividendos dedutíveis ao abrigo do art°.46, do C.I.R.C., em vez de juros susceptíveis ... tributação "diga apenas respeito aos expedientes puramente artificiais destinados a contornar o imposto nacional normalmente devido não deverá aceitar-se a posição do sujeito passivo, a não ser que seja
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo ... artº.10, nº.5, do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), apresenta-se como uma norma de delimitação negativa da incidência. O preceito consagra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aumento do poder aquisitivo do contribuinte, incluindo nela as mais-valias (vistas enquanto acréscimos patrimoniais que não provêm de uma actividade produtiva, mas que têm algum significado económico e sendo ... artº.10, nº.5, do C.I.R.S., sistematicamente inserido na categoria de incrementos patrimoniais (normas de incidência real), apresenta-se como uma norma de delimitação negativa da incidência. O preceito consagra
Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação efectuada. 8. Com a Lei 150/99, de 11/9, e posterior reforma do património (cfr.dec.lei 287/2003, de 12/11), o Imposto de Selo mudou a sua natureza essencial de imposto sobre ... abrangendo na sua incidência, quer os actos de tomada de fundos disponibilizados em território nacional a entidades aqui não domiciliadas, quer as operações desta natureza realizadas a favor de entidades
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
enquanto advogado e no exercício do patrocínio forense, ao Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana. V. Afigura-se não só ilegal e ilegítima a instauração de processo disciplinar contra ... culpa dos réus e os demais requisitos da responsabilidade civil, como os danos não patrimoniais alegados em juízo e o nexo de causalidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O arresto é um meio de conservação da garantia patrimonial previsto
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Para efeitos de fixação do montante da indemnização por danos causados