Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
barracas e outras construções muito precárias, em especial a partir dos anos de 1975 e de 1976 — estava contemplada no Programa Especial de Realojamento1 (PER), tendo sido, para o efeito ... celebrado em 11 de julho de 1995, pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE), o Ins- tituto Nacional de Habitação (INH) e o Município
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
abril, na redação da Lei n.º 17/2013, de 18 de fevereiro) ASSUNTO: património cultural - classificação – imóvel de interesse público – zona de proteção – princípio da proporcionalidade – desvio de poder ... Tome a iniciativa de alterar o conteúdo da zona de proteção especial à Ca- sa LG …, sita em Caxias, concelho de Oeiras, que resulta da Portaria n.º 740-AO/2012
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
muitas outras facetas da vida, mormente na vida familiar e até em aspectos patrimoniais (maior ou menor facilidade em obter crédito, etc.)». Do mesmo modo, João Leal Amado (4) afirma ... suma, parece-me pacífico, como afirma este autor, que «... a compensação assume uma função especial de tutela face a uma situação que a lei quis que fosse excepcional – a contratação
revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património” e as segundas “...assentam na prestação concreta de um serviço público, na utilização ... constitucional da legalidade fiscal, que o regime geral das taxas deve constar de lei especial. 21. No que respeita aos municípios, a lei especial a que se refere
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
artigo 59.º da Constituição (CRP) — sublinhando-se aqui a especial protecção do trabalho da mulher durante a gravidez e após o parto —. Mas também o artigo ... paternidade constituem valores sociais eminentes», reafirma que as mulheres têm direito a especial protecção durante a gravidez e após o parto (...) — v. n.ºs 2 e 3 — . 9.1. Os artigos
facetas da vida, mormente na vida familiar e até em aspectos patrimoniais (maior ou menor facilidade em obter crédito, etc.).”13. Do mesmo modo, João Leal Amado afirma tratar ... contratação a termo15. Em suma, parece-me pacífico que “a compensação assume uma função especial de tutela face a uma situação que a lei quis que fosse excepcional – a contratação
observador privilegiado da Administração Pública, em geral, mas também da administração florestal, em especial. Este órgão do Estado, porém, não deve limitar-se a observar. Investiga, analisa e recomenda ... muito expressivo e de, na sua maior parte, essas queixas respeitarem a questões patrimoniais ou de segurança contra incêndios, o certo é que as averiguações que justificam e a iniciativa
Presidente da Câmara Municipal do Funchal Rec. n.º 5/ B/2009 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos Rec. n.º 6
Número: 4/B/2009 Data: 29-05-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz Rec. n.º 4/ B/2009
Presidente da Câmara Municipal de São Vicente Rec. n.º 7/ B/2009
Número: 5/B/2009 Data: 29-05-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal