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  1. TC-CONFsó sumário

    011/16

    Relator: MARIA BENEDITA URBANO

    matéria de saúde pública, ambiente, urbanismo, ordenamento do território, qualidade de vida, património cultural e bens do Estado, quando cometidas por entidades públicas, que não constituam ilícito penal ou contra

  2. TC-CONFsó sumário

    01/10

    Relator: ADÉRITO SANTOS

    judiciais e os tribunais administrativos, para o conhecimento de acções de responsabilidade extracontratual do Estado por factos ocorridos no domínio da actividade dos tribunais, assenta na distinção dos casos ... conhecer de acção, na qual a autora pede a condenação do Estado no pagamento de indemnização por danos, patrimoniais e não patrimoniais, com fundamento em erro, que imputa

  3. TC-CONFsó sumário

    0785/22.3T8PVZ.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    Tribunais Administrativos e Fiscais a apreciação de uma acção de indemnização proposta contra o Estado com fundamento na alegação de uma omissão de conduta legalmente devida por parte do Ministério ... procedimento criminal, por prescrição, e veio a ocasionar danos não patrimoniais indemnizáveis em sede de responsabilidade civil extracontratual do Estado

  4. TC-CONFsó sumário

    02837/22.0T8STB.E1-A.S1

    Relator: NUNO GONÇALVES

    direito pelos danos patrimoniais e não patrimoniais alegadamente causados pelo réu, um centro hospitalar EPE, uma entidade publica integrada na administração indireta do Estado com a prática discriminatória, no âmbito

  5. TC-CONFsó sumário

    000198

    Relator: MENERES PIMENTEL

    culposos, de factos casuais e de factos licitos. III - Imputando o autor ao reu (Estado) a pratica de factos, por parte de agentes ou funcionarios deste, com caracteristicas dolosas ... pertencer a competencia ao tribunal administrativo para conhecer do pedido de indemnização por danos patrimoniais ou extrapatrimoniais