1510/23.7T8CVL-B.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
atual regime de recursos, mantém-se a regra da oficiosidade da instrução do recurso em separado, pelo que, o não acatamento do convite ao recorrente de indicação das peças
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
atual regime de recursos, mantém-se a regra da oficiosidade da instrução do recurso em separado, pelo que, o não acatamento do convite ao recorrente de indicação das peças
Relator: CRISTINA PÊGO BRANCO
C.P.P. dão expressão ao princípio da oficiosidade do processo penal, segundo o qual compete ao Ministério Público exercer a acção penal, o que lhe confere legitimidade para a promoção
Relator: NUNO CAMEIRA
Não obstante a regra da oficiosidade das diligências destinadas à citação, esta depende de despacho judicial nas hipóteses do mo 234°, n° 4, do C PC. 2- Uma delas
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Os incidentes da instância são regulados pelas normas que lhes são
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A providência de atribuição da casa de morada de família a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A falta de impulso processual da acção declarativa de impugnação da
Relator: FONTE RAMOS
1. O privilégio imobiliário especial previsto no art.º 333º do actual
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
sinistrada e tendo em conta a natureza imperativa dos direitos em causa e a oficiosidade do seu conhecimento, aquela decisão não produz efeitos de caso julgado ou, dito de outra
Relator: MANUEL CAPELO
89º, nº 1, primeira parte e nº 2 do nCPC, a fixação desta oficiosidade de conhecimento revela, de forma inequívoca, que em matéria de execução, o legislador quis subtrair
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
nulidade processual - arguição essa que deixa destituído de sentido trazer à colação a oficiosidade do conhecimento da nulidade - deve fazê-lo mediante reclamação a apresentar e a decidir pela
Relator: AZEVEDO MENDES
Dada a natureza indisponível dos direitos emergentes de acidente de trabalho e a oficiosidade de processamento da respectiva acção, nada obsta a que a instância possa ser reaberta (para acolher
Relator: PIRES DA ROSA
repartição de finanças) é o da chamada de atenção para o princípio da oficiosidade, não contendo essa ordem de remessa, qualquer comando que se imponha ao conservador do registo predial