1119/08.5BELSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
data, às proibições constantes da Portaria 26-F/80, de 9 de Janeiro, de natureza imperativa, correspondiam as sanções expressas quer do regime geral do art. 294° do Código Civil (nulidade ... Código do Procedimento Administrativo - «São anuláveis os actos administrativos praticados com ofensa dos princípios ou normas jurídicas aplicáveis para cuja violação se não preveja outra sanção». VII) -Mesmo a entender
- PARQUE DA ARRÁBIDA
- PRINCÍPIO DO “TEMPUS REGIT ACTUM”
- REGIME NULIDADE NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA PORTARIA Nº 26-F/80, DE 09 DE JANEIRO POR REFERÊNCIA AOS ARTIGOS 2° Nº 2 ALÍNEA B) E 103° DO DECRETO-LEI Nº 380/99, DE 22 DE SETEMBRO
- PRINCÍPIOS DA BOA FÉ, DA CONFIANÇA E DA PROPORCIONALIDADE
- FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO