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  1. TCANcitado por 3só sumário

    02390/05.0BEPRT

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    662º), incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento ... exigências formais em sede de comprovação de custos visam propiciar à Administração Fiscal um eficaz controlo das relações económicas quer do lado do adquirente quer do fornecedor

  2. TCANsó sumário

    01405/06.9BEVIS

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    patrimonial dos imóveis [VPT], o CIMI prevê nos seus normativos, um sistema de avaliações assente em pressupostos objectivos dessa determinação; 2 - Nos termos do artigo ... não constam identificadas quais as áreas alteradas, nem quando o Perito nomeado pela Administração Fiscal se limita a referir no seu relatório que foram revistas e corrigidas as áreas anteriormente

  3. TCANsó sumário

    00656/13.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    incumbindo-lhe, nessa medida, reapreciar as provas em que assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão ... sociedade insolvente, possibilidade que constitui um regime especial para os processos de execução fiscal (afastando a regra geral do art. 88.º, n.º 1, do CIRE), sendo

  4. TCANsó sumário

    00989/13.0BEAVR

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    relevantes, feita genericamente e em estilo descritivo, numa amálgama indiferenciada, sem referência concreta e objectiva aos pontos de facto em causa, a identificar pelo recorrente. 4- Em conformidade ... RCPIT. Assim sendo, desde que a notificação tenha sido enviada para o seu domicílio fiscal, a falta de reclamação/levantamento deste tipo de correspondência junto da estação dos correios implica

  5. TCANsó sumário

    00117/19.8BEMDL

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    Organização do Sistema Judiciário [LOSJ – Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto], os tribunais judiciais têm competência para julgar as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional ... público, a relação jurídica controvertida está assim excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal, em conformidade com o que assim dispõem os artigos