508/22.7BELLE
Relator: LUÍSA SOARES
I - Não se verifica a nulidade da al. c) do nº 1
29 resultados
Relator: LUÍSA SOARES
I - Não se verifica a nulidade da al. c) do nº 1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – A medida de segurança visa primacialmente a defesa da ordem jurídica
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Pretendendo o requerente da providência cautelar não especificada obter a suspensão
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 574/2026 Processo n.º 284/26 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Só ocorre nulidade da decisão por omissão de pronúncia quando o Tribunal
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. Tendo o PT (posto de transformação particular) sido projectado e executado
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – No domínio da responsabilidade civil extracontratual, o lesado dispõe do prazo
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. A nulidade
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – O direito de resolução está condicionado à verificação de um fundamento
Relator: LUÍS RICARDO
I – O decretamento de uma providência cautelar não especificada pressupõe que estejam
Relator: LÍGIA VENADE
I A violação do princípio do contraditório (ou a sua inobservância) configura
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A privação do uso de um veículo, ainda que desacompanhada de
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 27/2025 Processo n.º 578/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 407/2024 Processo n.º 345/24 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros Carvalho
aceção de que possibilita a não declaração da nulidade da sentença/acórdão, reconhecida pelo Tribunal Superior e por ele considerada não suprível, e o subsequente conhecimento das demais questões ... setembro de 2023, aqui ora recorrido. Estando em causa decidir da nulidade e da ambiguidade/obscuridade do acórdão proferido em 21 de junho de 2023, o Tribunal a quo limitou
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO N.º 329/2024 Processo n.º 292/2024 1.ª Secção Relator
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Havendo deficit de fundamentação da convicção – como no caso de não
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I – A junção de documento com o recurso, com a alegação de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O preceito do art.º 10.º, n.º 1, da