08517/12
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
limitada por regulação anterior, emanada ao abrigo de quadro legal diferente. XI. Atenta a alteração do quadro legal, não vale a doutrina emanada do princípio da inderrogabilidade singular dos regulamentos ... confiança emanados da norma regulamentar, atenta a alteração do quadro legal aplicável em matéria de competência, não é de conceder que fique o respectivo órgão competente limitado quanto