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  1. TRGcitado por 4

    333/12.3TCGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    funcional (6 pontos de IPG), deverá compensá-lo, apesar de não imediatamente refletida no nível salarial auferido, enquanto fonte atual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade ... compensar as deficiências funcionais que constituem sequelas das lesões sofridas, garantindo assim um mesmo nível de produtividade e rendimento auferido. III - Como tem sido entendido de forma uniforme, o valor

  2. TRG

    3856/15.9T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CRAVO

    funcional (11 pontos de IPG), deverá compensá-lo, apesar de não imediatamente reflectida no nível salarial auferido, enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade ... compensar as deficiências funcionais que constituem sequelas das lesões sofridas, garantindo assim um mesmo nível de produtividade e rendimento auferido. III – A obrigação de reparar o dano com o atraso

  3. TRG

    196/11.6TBVVD.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    funcional (14% de IPP genérica), deverá compensá-lo, apesar de não imediatamente reflectida no nível salarial auferido, enquanto fonte actual de possíveis e eventuais acréscimos patrimoniais, quer da acrescida penosidade ... compensar as deficiências funcionais que constituem sequelas das lesões sofridas, garantindo assim um mesmo nível de produtividade e rendimento auferido. III – Mostra-se justa e equilibrada a indemnização

  4. TRE

    600/16.7T8TMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    direção e/ou coordenação técnica ou direção pedagógica, será remunerada pelo nível imediatamente superior ao correspondente ao nível máximo auferido pelas educadoras que coordenar; III – Determina a suspensão do contrato ... termos da referida cláusula 49.ª, n.º 2, não pode atender-se ao nível salarial em que se encontrava essa outra trabalhadora. VI – Não é de atribuir indemnização

  5. TRE

    703/10.1TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    trabalho, que a “política de remunerações” do empregador era composta, além do mais, pelo nível remuneratório previsto no ACTV para o sector bancário – instrumento de regulamentação colectiva aplicável à relação ... respectivos recibos de vencimento, obrigou-se (o empregador) a proceder à actualização salarial de acordo com o nível remuneratório previsto para o ACTV, independentemente de o valor global que estava

  6. TCANsó sumário

    00155/04.5BEPNF

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nível II, e seja remunerado pelo escalão 3 da respectiva escala indiciária, que seja nomeado, em regime de substituição, para o cargo de tesoureiro de finanças de nível ... escalão 3, a que corresponde o índice 750, da escala salarial aplicável ao cargo de tesoureiro de finanças de nível I. IV. Não possui um mínimo de correspondência verbal

  7. TCANsó sumário

    01627/04.7BEPRT

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    nível II, e seja remunerado pelo escalão 3 da respectiva escala indiciária, que seja nomeado, em regime de substituição, para o cargo de tesoureiro de finanças de nível ... escalão 3, a que corresponde o índice 750, da escala salarial aplicável ao cargo de tesoureiro de finanças de nível I. IV. Não possui um mínimo de correspondência verbal

  8. TCASsó sumário

    1539/13.3BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    reposicionamento deveria ser efectuado para a posição remuneratória a que corresponda um nível remuneratório que permita auferir uma remuneração base (nela se incluindo adicionais, diferenciais de integração e suplementos ... base e diuturnidades), fosse igual à dos demais trabalhadores do mesmo nível. Tratava-se, pois, de um acréscimo salarial que não tinha autonomia e que se integrava, para todos

  9. TCASsó sumário

    11357/02

    Relator: Xavier Forte

    tendo desempenhado desde Maio de 1999 funções de Chefe de Repartição de Finanças Adjunto , nível I , passou a ser remunerado pelo índice 590 , escalão 2 , nos termos do artº ... artº 58º , foi provido no lugar de Chefe de Finanças Adjunto , nível I . IV)- Em consequência dessa « transição » , a sua integração escalonar obedeceria ao disposto no artº 67º

  10. TCASsó sumário

    11970/03

    Relator: Xavier Forte

    tendo desempenhado desde Maio de 1999 funções de Chefe de Repartição de Finanças Adjunto , nível I , passou a ser remunerado pelo índice 590 , escalão 2 , nos termos do artº ... artº 58º , foi provido no lugar de Chefe de Finanças Adjunto nível I . IV)- Em consequência dessa transição , a sua integração escalonar obedeceria ao disposto no artº 67º

  11. TCANsó sumário

    00053/15.7BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    difícil reparação ao visado com esse ato, se tal privação diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais ... padrão de vida médio das famílias de idêntica condição social. Na ponderação da redução salarial provocada pela passagem para situação de requalificação, só relevam os prejuízos imediatos (redução

  12. TCANsó sumário

    00064/15.2BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    difícil reparação ao visado com esse ato, se tal privação diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais ... padrão de vida médio das famílias de idêntica condição social. Na ponderação da redução salarial provocada pela passagem para situação de requalificação, só relevam os prejuízos imediatos (redução