1362/04
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. Não tendo o recorrente arguido tempestivamente a irregularidade cometida pelo senhor
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Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. Não tendo o recorrente arguido tempestivamente a irregularidade cometida pelo senhor
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: Ana Patrocínio
termos do n.º 1 do art.º 40.º do CPPT, mesmo não tendo sido dado cumprimento ao n.º 3 do mesmo preceito, quando é feita na pessoa ... próprio contribuinte. IV - A falta de especificação, pela Recorrente, dos concretos pontos de facto que na sentença foram dados como provados ou não provados e que considera incorrectamente julgados
Relator: FERNANDO BENTO
provas, não constar da especificação, terá ele que ser considerado na sentença. II – Da resposta “não provado” dada a um quesito formulado negativamente, não pode concluir-se o facto contrário
Relator: Ana Patrocínio
prejudicada pela solução dada a outras. II - A falta de especificação, pela Recorrente, dos concretos pontos de facto que na sentença foram dados como provados ou não provados
Relator: Ana Patrocínio
falta de especificação, pela Recorrente, dos concretos pontos de facto que na sentença foram dados como provados ou não provados e que considera incorrectamente julgados, bem como dos concretos meios
Relator: Ana Patrocínio
prejudicada pela solução dada a outras. II) A falta de especificação, pela Recorrente, dos concretos pontos de facto que na sentença foram dados como provados ou não provados
Relator: JORGE GONÇALVES
para a fundamentar, como, por exemplo, quaisquer dados existentes nos autos, mesmo que provenientes do próprio julgamento; no segundo caso, a apreciação não se restringe ao texto da decisão, alargando ... estrito cumprimento do ónus de especificação imposto pelos n.º 3 e 4 do art. 412.º do C.P.Penal. III. - «O “exame crítico” das provas constitui uma noção com dimensão
Relator: JORGE RAPOSO
dados existentes nos autos, mesmo que provenientes do próprio julgamento. 3. No segundo caso, a apreciação não se restringe ao texto da decisão, alargando-se à análise da prova (documentada ... especificação imposto pelos nº 3 e 4 do art. 412º do Código de Processo Penal. 4. Nos casos de impugnação ampla, o recurso da matéria de facto não visa
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
questões suscitadas, ainda que a título subsidiário, não tenha sido apreciada, se o seu não conhecimento não resultou prejudicado pela solução dada às demais questões apreciadas. II. Verifica-se contradição ... nulidade por não especificação dos fundamentos de facto e de direito abrange as situações de falta absoluta de fundamentação de facto ou de direito. IV. Não constando da decisão arbitral
Relator: ALDA MARTINS
facto que considera incorrectamente julgados, a enunciação da resposta alternativa que lhes devia ter sido dada e a apreciação crítica dos meios de prova que sustentam essa resposta, com especificação ... funda, se for o caso (art. 640.º do Código de Processo Civil). II - Não cumpre tal ónus a mera transcrição parcial dos depoimentos de três testemunhas, com menção
Relator: Helena Canelas
perante um paradoxo ou incoerência de raciocínio, de modo que as premissas consideradas (fundamentos) não poderiam conduzir, de forma lógica, à conclusão (decisão) a que se chegou, mas a outra ... matéria de facto dada como provada na sentença de que recorre, mas se constate que o recorrente não cumpre nas alegações de recurso os indicados ónus de especificação previstos
Relator: PIRES DA ROSA
domínio do puro facto, se exija uma prova que vá para além do estar e responda à questão do agir. III - Uma resposta dada com tal motivação, é uma resposta ... influência, pode a conduta culposa não ter resultado, adequadamente, desse estado. IV - Uma tal resposta, tem de ter-se por não escrita porque não diz o que quer dizer
Relator: MOREIRA DO CARMO
recurso. 2.- Uma coisa é uma nulidade da sentença, por eventual não especificação dos fundamentos de facto ou de direito que justificam a decisão (art. 615º ... facto, por indevida fundamentação de factos essenciais (art. 662º, nº 2, d), de tal código), realidades diferentes, contudo; 3.- Se os factos que se pretendem sejam dados por provados tiverem
Relator: JORGE ARCANJO
caso de impugnação da decisão de 1ª instância sobre matéria de facto está confinada aos pontos de facto que o recorrente considere incorrectamente julgados, com os pressupostos estatuídos no artº ... constituírem o fundamento da alteração da decisão. III – Já quanto à especificação dos meios probatórios, a lei não impõe que seja feita nas conclusões, podendo sê-lo no corpo
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
ambos do Código de Processo Penal, a sentença de que não constem as razões que permitam (racionalmente, fazendo apelo às regras da experiência comum, da lógica e da normalidade ... Tribunal se convenceu que o arguido proferiu as expressões dadas como provadas, omitindo a especificação dos motivos de facto que fundamentam a decisão, em termos de permitir perceber (e convencer
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
assistência dos juízes, corolário dos princípios da oralidade e da imediação na apreciação da prova, não é um princípio absoluto. Com a alteração ao Código de Processo Civil introduzida pela ... tenham sido realizadas diligências de prova, e que tenham dado entrada até 31 de dezembro de 2012". III. Os concretos pontos de facto impugnados devem ser feitos nas respectivas conclusões
Relator: ISAÍAS PÁDUA
sendo que a falta dessa indicação não impõe, antes da rejeição liminar da impugnação, o prévio convite ao recorrente para proceder à especificação de tais pontos. II – Deve usar ... erro grosseiro na apreciação das provas pelo tribunal a quo, ou seja, só quando as provas produzidas levem inequivocamente a uma resposta diversa da dada na 1ª instância
Relator: VASQUES OSÓRIO
Dado que o recurso não tem por objecto a decisão proferida sobre a matéria de facto [é patente não ter sequer o arguido ensaiado o cumprimento do ónus de especificação ... 412º, nº 3 do C. Processo Penal], apenas devem ser considerados os factos provados que, como tal, constam do acórdão recorrido. II - Sobrepondo-se as circunstâncias agravantes às circunstâncias atenuantes
Relator: RICARDO SILVA
base nessa motivação não se suscitam dúvidas sobre a forma de aquisição dos factos dados como provados nem sobre os factos em si mesmos, não tendo o tribunal de fundamentar ... positiva ou negativa, relativamente aos chamados factos inócuos e não se exige expressa declaração da não prova aos factos negativos contrários aos positivos dados como provados