3089/07.8TALRA.C1
Relator: MOURAZ LOPES
suficiente as finalidades da punição quando está em causa uma conduta praticada por um motorista profissional de veículos pesados que em excesso de velocidade não consegue fazer parar
64 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MOURAZ LOPES
suficiente as finalidades da punição quando está em causa uma conduta praticada por um motorista profissional de veículos pesados que em excesso de velocidade não consegue fazer parar
Relator: JOSÉ FETEIRA
manutenção da mencionada viatura, de forma a poder ser-lhe reconhecida a categoria profissional de motorista por ele reclamada na presente acção (art. 342º n.º 1 do Cod. Civil ... categoria profissional de trabalhador de limpeza, uma vez que o A. não logrou demonstrar factos que levassem ao reconhecimento do direito à aludida categoria profissional de motorista, também
Relator: VERA SOTTOMAYOR
clara e suficientemente fundamentada conclui pela aptidão física do sinistrado para exercer funções de motorista profissional de ligeiros (veículos de aluguer dotados de caixa automática), não existe qualquer razão
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, estamos
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
para a outra vítima, emergente de acidente de viação, com culpa exclusiva do arguido, - motorista profissional e condutor de veículos pesados, sem antecedentes criminais, que não confessou os factos (tão
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
sentença em causa condenou a Ré a atribuir ao Autor a categoria profissional de motorista com efeitos reportados à sua admissão, é lícito o recálculo da progressão salarial do Autor ... irredutível, irrenunciável e indisponível, sendo que a Ré atribuiu ao Autor a categoria profissional de motorista a partir de janeiro de 2019. (Sumário elaborado pela Relatora
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
desempenho de funções no estrangeiro. III – A referida cláusula consagra um direito dos motoristas em serviço no transporte internacional a receber uma retribuição especial e específica que integra a retribuição ... situação que serviu de fundamento à sua atribuição, ou seja, a afectação do motorista profissional ao serviço do transporte internacional, sem que daí decorra a violação do princípio da irredutibilidade
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
motorista profissional de pesados de passageiros é uma pessoa especialmente habilitada a conduzir tal tipo de veículos e que deve executar as suas tarefas com um cuidado especial de modo ... quer no que toca às suas dimensões, quer no que toca à sua força motora e anímica; II. Estando indiciariamente provado que o requerente teve intervenção num elevado número
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
súmula da factualidade provada ou não provada. 4. Tendo o recorrente (ainda para mais, motorista profissional) conduzido um veículo automóvel, na via pública, ostentando uma taxa de álcool no sangue ... pena acessória de 4 meses e 15 dias de proibição de conduzir veículos a motor determinada pelo Tribunal a quo, na sua margem de apreciação e decisão. (Sumário elaborado pelo
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não fazendo parte do tipo depuserem a favor ou contra ele. II – Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução ... não só criminal e civilmente, mas ainda para o exercício da condução profissional de veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades intelectuais diminuídas
Relator: ESTEVES MARQUES
provoca um muito rápido adormecimento durante o dia e exercendo a actividade profissional de motorista pode ser aplicada a medida de segurança de cassação da licença de condução
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Portugal, são contratados por uma empresa nacional e exercem a sua atividade profissional de motorista fora de Portugal, efetuando, porém, todos os descansos compensatórios a que têm direito
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
relativos aos “serviços similares” e da “experiência profissional dos motoristas” configura uma violação do art. 75.º, n.º 1 do CCP. III. A enunciação daqueles fatores/subfatores traduz-se inequivocamente
Relator: LOPES ROCHA
1 - Tem natureza de serviço publico para efeitos do disposto no artigo
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções; II. As carreiras de motorista de ligeiros, motorista de pesados, e condutor de máquinas
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções. II. A enumeração das carreiras horizontais feita pelo ... termos e como tal devem ser qualificadas, sendo exemplo disso mesmo a carreira de motorista de ligeiros – a que se refere o Anexo II do DL n.º 412-A/98
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções; II. A enumeração das carreiras horizontais feita pelo ... carreiras de tractorista, condutor de máquinas pesadas e veículos especiais, e a de motorista de pesados – a que se refere o Anexo II do DL nº412
Relator: ROSÁLIA CUNHA
afetado de uma incapacidade de 16%, impeditiva do exercício da sua profissão habitual de motorista, tendo sido reconvertido para a categoria de administrativo, com inerentes perdas salariais, justifica ... Integridade Físico-Psíquica de 16 pontos, impeditivo do exercício da atividade profissional habitual, tendo deixado de ser motorista e reconvertido em administrativo; tornou-se uma pessoa mais triste, desmotivada
Relator: TERESA COIMBRA
condução de veículos com motor, não viola o princípio ne bis in idem. 5. O tempo de proibição de condução de veículos com motor imposto como pena acessória na última ... condução. 6. A restrição ao exercício de uma concreta atividade profissional derivada da interdição de condução de veículos com motor, não constitui violação do direito ao trabalho. 7. Tendo