Tribunal Central Administrativo Norte

01120/04.8BEVIS

Data
2006-05-11
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu
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Sumário

I. O que distingue as carreiras horizontais das carreiras verticais é o escalonamento em categorias, das segundas, em função da maior exigência profissional, a que se ascende através de promoções; II. As carreiras de motorista de ligeiros, motorista de pesados, e condutor de máquinas pesadas e veículos especiais - a que se refere o Anexo II do DL nº412-A/98 de 30 de Dezembro – são, presentemente, unicategoriais; III. Apesar de não incluídas no rol das carreiras horizontais elencadas no nº1 do artigo 38º do DL nº247/87, de 17 de Junho, não se pode deixar de considerar que a progressão em tais carreiras se faz de harmonia com as regras definidas para a progressão nas carreiras horizontais, nos termos do disposto no artigo 19º, nº2, do DL nº353-A/89 de 16 de Outubro.

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