08459/15
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estabelecer um regime de menor solenidade para as decisões de aplicação de coimas comparativamente com as sentenças criminais, regime esse justificável pela menor gravidade das sanções contra-ordenacionais
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estabelecer um regime de menor solenidade para as decisões de aplicação de coimas comparativamente com as sentenças criminais, regime esse justificável pela menor gravidade das sanções contra-ordenacionais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estabelecer um regime de menor solenidade para as decisões de aplicação de coimas comparativamente com as sentenças criminais, regime esse justificável pela menor gravidade das sanções contra-ordenacionais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
estabelecer um regime de menor solenidade para as decisões de aplicação de coimas comparativamente com as sentenças criminais, regime esse justificável pela menor gravidade das sanções contra-ordenacionais
Relator: SOFIA DAVID
mais adequada à gravidade dos factos apurados, a mais consentânea com os fins que se pretendam atingir e, em simultâneo, a que introduza menor sacrifício dos direitos e interesses legalmente
Relator: José Correia
natureza uma pena extremamente dura, que só se justifica em casos de extrema gravidade. III) -Na situação em que o arguido fez publicar artigo de sua autoria em semanário ... interesse público, alcançar os objectivos visados pelo legislador pela forma que represente menor sacrifício para as posições jurídicas dos particulares, sendo por isso que as decisões administrativas devem ser adequadas
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
todos os Estados-Membros-, tais dificuldades situam-se, ainda assim, afastadas do grau de gravidade estabelecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia para que se possa considerar que podem ... pelo Recorrente em Itália não é mais repetível, especialmente considerando que já não é menor de idade, que tem quase 24 anos de idade e que a sua maturidade
Relator: RUI PEREIRA
certeza, mas apenas um juízo de probabilidade ou verosimilhança, que poderá ser maior ou menor, consoante as circunstâncias específicas de cada caso. IV – A suspensão de eficácia de actos administrativos ... julgado procedente. VII – Para apreciar se os danos invocados pelo requerente se revestem de gravidade tal que justifiquem a suspensão da eficácia do acto punitivo até decisão final da acção
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
proporcionar apoio psicológico. IV - Tratando-se, todavia, de testemunha menor, e sem prejuízo do referido, poderá a inquirição do menor, em regra, ser acompanhada no decurso da inquirição pelo titular ... proporcionalidade, no âmbito do processo disciplinar, diz respeito à adequação da pena imposta à gravidade dos factos reputados como ilícitos, constituindo, por isso, um limite interno ao poder discricionário