84-0030
Relator: VITAL MOREIRA
possibilidade abstracta de recorrer aos intrumentos processuais correntes (pareceres tecnicos, prova testemunhal, etc.); isso a pouco monta quando o unico meio eficaz de defesa consiste em questionar a credibilidade
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Relator: VITAL MOREIRA
possibilidade abstracta de recorrer aos intrumentos processuais correntes (pareceres tecnicos, prova testemunhal, etc.); isso a pouco monta quando o unico meio eficaz de defesa consiste em questionar a credibilidade
Relator: VITAL MOREIRA
aparelhos de fiscalização de transito. IV - O direito de defesa não consiste apenas na possibilidade abstracta de recorrer aos instrumentos processuais correntes ( pareceres tecnicos, prova testemunhal, etc). Isso a pouco ... força probatoria especial atribuida aos elementos acarretados pela acusação, o unico meio eficaz de defesa consiste em questionar a credibilidade da fonte de onde sairam tais elementos. E, pois, necessario
Relator: RIBEIRO MENDES
são estas "as peças em que as partes expôem os fundamentos da acção ou defesa". III - O não cumprimento do ónus de entregar na Secretaria do Tribunal um duplicado ... deduzir pretensões cuja falta de fundamento não ignora, implicando um uso manifestamente reprovável dos meios processuais configura litigância
Relator: RIBEIRO MENDES
direito de defesa do demandado e indiscutilvelmente um direito de natureza processual que esta insito no direito de acesso aos tribunais, nos termos do n. 1 do artigo ... direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legitimos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiencia de meios economicos, e manifesto que tanto abrange os demandantes
Relator: VITAL MOREIRA
68/79: e preciso evitar que a entidade patronal recorra ao despedimento como meio de atacar os representantes dos trabalhadores enquanto tais, mesmo que a pretexto de uma conduta alheia ... suposta violação do principio de igualdade. E que se as garantias processuais dos despedimentos ( processo disciplinar, direito de defesa, etc.) visam garantir os trabalhadores em geral contra despedimentos abusivos, então
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Não decorre do preceito do artigo 20 da Constituição o imperativo
Relator: ALVES CORREIA
I - O direito de acesso aos tribunais ou a tutela jurisdicional, condensado
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem