187 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2015

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    encontra-se, atualmente, previsto pelo artigo 148.º, n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aplicável ao Ministério Público por força do artigo ... alteração da redação do artigo 148.º, n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais (anteriormente fixada pelo artigo 1.º da Lei n.º 143/99) empreendida pelo artigo

  2. TCASsó sumário

    13121/16

    Relator: HELENA CANELAS

    acordo com o artigo 67º nº 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não ... estatutários que o regime da jubilação contempla o modo de cálculo da pensão dos magistrados judiciais jubilados é distinto do modo de cálculo da pensão dos magistrados judiciais aposentados

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    introduziu ao Estatuto da Aposentação, nunca atingiu o regime previdencial dos magistrados do Ministério Público e dos magistrados judiciais, consagrado pelos respetivos Estatutos. 2.ª — A proteção social dos magistrados ... revogado, continuando a aplicar-se, sem prejuízo de adaptações, aos magistrados do Ministério Público e aos magistrados judiciais, porque o preservam nas suas normas estatutárias. 8.ª — Com efeito

  4. TCASsó sumário

    11821/15

    Relator: RUI PEREIRA

    67º, nº 1 do EMJ, só podem ascender à categoria de juízes jubilados os magistrados judiciais que se aposentem ou reformem, por motivos não disciplinares, com a idade ... tomando lugar à direita dos magistrados em serviço activo], esta última alteração ao EMJ também distinguiu o modo de cálculo da pensão dos magistrados judiciais jubilados, afastando-o do modo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 161/1988

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    Todos os magistrados judiciais jubilados, seja qual for a data de passagem a situação de jubilação, tem direito a um complemento das respectivas pensões, constituido por participação emolumentar igual ... consoante varie em cada momento, a participação emolumentar dos magistrados no activo; 3 - O montante global da pensão dos magistrados judiciais jubilados e do respectivo complemento referido nas conclusões precedentes

  6. TCONSTsó sumário

    88-0584

    Relator: MONTEIRO DINIS

    acesso, como, paralelamente, concede tambem aos magistrados do Ministerio Publico e a outros juristas de merito não abrangidos no corpo unico de magistrados judiciais, uma expectativa de ingresso no mesmo ... eventual inconstitucionalidade da norma do artigo 51, n. 3, alinea b), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, de 1985, quando interpretada no sentido de não consentir que os magistrados judiciais

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Público é paralela à magistratura judicial e dela independente; os magistrados do Ministério Público não são subordinados aos magistrados judiciais, nem deles recebem ordens ou censuras»[95]. Nas palavras ... possível que magistrados judiciais dessem ordens a magistrados do Ministério Público ou que, pelo contrário, pudessem estes impor-se aos magistrados judiciais. São os diferentes papéis exercidos por estes dois

  8. TCANsó sumário

    00835/08.6BEBRG

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    pelo artigo 3º nº 1 da Lei nº 60/2005, de 29.12, aplica-se aos magistrados judiciais, por caber no âmbito da remissão que para ele é efectuada pelo artigo 67º ... Estatuto dos Magistrados Judiciais]. * * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TCANsó sumário

    00033/12.4BECBR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    artigo 67º, nº1, do EMJ, previa a «jubilação» como regime-regra específico dos magistrados judiciais aposentados; II. Com a entrada em vigor da Lei nº9/2011, de 12 de Abril ... regime geral de segurança social, a «jubilação» passou de regime-regra dos magistrados judiciais aposentados para seu regime especial; III. O regime da «aposentação antecipada», previsto no artigo 37º

  10. TCANsó sumário

    01019/07.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    três períodos, também sensivelmente de um ano, que dura a formação dos magistrados judiciais – artigo 35º, n.ºs 1 e 2, e artigo 70º da Lei 2/2008 ... anos, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85 de 30 de Julho, por aplicação analógica ou extensiva, assegurando

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 27/1986

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    condição para atribuição do subsidio de fixação estabelecida no artigo 24 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, constante da Lei n 21/85, de 30 de Julho, e que consiste em não ... magistrados jubilados assim calculada qualquer outra quantia a titulo de participação emolumentar; 5 -Por força da vinculação aos deveres estatutarios dos magistrados do activo, estabelecida para os magistrados judiciais jubilados

  12. TCASsó sumário

    02974/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    legislador elegeu como razões para estatuir foro próprio para os Magistrados Judiciais e que são de interesse público relevante, as inerentes às exigências específicas do exercício da função judicial ... isso estabelecendo no artº 15º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, na redacção dada pelo artº 1º da Lei nº 143/99, de 31 de Agosto, que “Os magistrados judiciais gozam

  13. TCONSTsó sumário

    95-0632

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dizer-se que a norma do artigo 66.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, tendo em conta os específicos valores que estão em causa e os fins visados ... aposentação e jubilação dos magistrados judiciais, ao originar uma pensão por inteiro independentemente do tempo de serviço efectivamente prestado, não se apresenta como medida legislativa despojada daquele mínimo de suporte

  14. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 84/1979

    Relator: FERREIRA RAMOS

    artigo 16 do Decreto-Lei n 125/75, de 12 de Março, os magistrados judiciais e do Ministerio Publico que prestam serviço na comarca de Macau não tem direito ao acrescimo ... tempo de serviço, para efeitos de aposentação, nem a gozar as ferias grandes judiciais em Portugal, com passagens pagas por conta do Estado, que aquelas normas lhes concediam; 2 - Constitui

  15. TCANsó sumário

    01102/04.0BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    como é o caso, por exemplo, dos magistrados no exercício do patrocínio em causa própria – artigo 19º do Estatuto dos Magistrados Judiciais - ou de entes públicos a quem

  16. TCANsó sumário

    01848/18.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    como é o caso, por exemplo, dos magistrados no exercício do patrocínio em causa própria – artigo 19º do Estatuto dos Magistrados Judiciais - ou de entes públicos a quem