2500/10.5BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
despesas relacionadas com o uso de lugares de estacionamento utilizados indiscriminadamente por funcionários, fornecedores e clientes são dedutíveis na medida em que se relacionem com o exercício da actividade
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Relator: JORGE CORTÊS
despesas relacionadas com o uso de lugares de estacionamento utilizados indiscriminadamente por funcionários, fornecedores e clientes são dedutíveis na medida em que se relacionem com o exercício da actividade
Relator: EDGAR VALENTE
lugar, circulavam no interior do dito veículo automóvel dois indivíduos de raça negra, aparentado o condutor do mesmo idade superior à do passageiro; - após o condutor estacionar o veículo, ambos ... veículo de matrícula ----IG encontrava-se estacionado sensivelmente ao meio da Rua Dr.---- em Setúbal; - nessas circunstâncias de tempo e lugar, foram avistados a dirigirem-se para as imediações
Taxas - Arrendamento de lugares de estacionamento
Direito à dedução – Lugares de estacionamento
Enquadramento de atribuição de lugares de estacionamento privativo em domínio público
Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade normal do sujeito passivo. Princípio da neutralidade fiscal
Direito à dedução. Despesas com lugares de estacionamento destinados à actividade normal do sujeito passivo. Princípio da neutralidade fiscal
Direito à dedução — Dedutibilidade do IVA suportado com a locação de lugares de estacionamento — Erro imputável aos serviços — Revisão oficiosa
Cedência de utilização de espaço, acompanhada de várias prestações de serviços e lugares de estacionamento - prestações de serviços independentes e divisíveis
Direito à dedução – despesas relacionadas com o uso de lugares de estacionamento utilizados por funcionários – art. 21.º, n.º 1, al. c) CIVA
Relator: CARLOS MOREIRA
Assim, se no processo se pretende apenas assegurar a propriedade de um lugar de estacionamento, sendo este o único objeto da ação, o valor da causa é o valor deste
Relator: ALBERTINA PEDROSO
parede, erigida pela Ré em cima do traço que separa o seu lugar de estacionamento exclusivo, do lugar de estacionamento exclusivo de outro condómino, no espaço comum destinado a estacionamento
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
empresas concessionárias, públicas ou privadas, para declaração de dívida decorrente do estacionamento de viaturas particulares em lugares pertencentes ao domínio público, envolve, necessariamente, a interpretação do contrato administrativo de concessão ... pessoa singular, de condenação desta no pagamento dos valores fixados para o estacionamento de veículos particulares em lugares concessionados pertencentes ao domínio público municipal. VI. A atribuição da competência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
gestão do estacionamento lato sensu em espaços públicos – que implica a organização da oferta do estacionamento, o controlo do estacionamento de longa duração, a reserva de oferta para utilizadores específicos ... 75/2013, de 12-09. II. Os valores cobrados aos utilizadores dos lugares de estacionamento em local público revestem a natureza de taxas, enquanto “tributos que assentam na prestação concreta
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I- Um lugar de estacionamento, num condomínio, pode ser uma fração autónoma com propriedade plena (que pode ser alienado separadamente) ou um uso exclusivo de parte comum com direito ... comum do condomínio e é o condomínio que atribui o uso exclusivo de um lugar a cada condómino e não pode ser alienado separadamente. II- Em ambos os casos (parte
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
mantendo no essencial as áreas do imóvel, se preveja “criação” de 06 lugares de estacionamento em que 02 ficavam no logradouro e os restantes 04 lugares ficavam situados no interior
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
considerada antecipatória. 2. Pretendendo o município requerente que a empresa requerida, concessionária de lugares de estacionamento para automóveis, se abstenha de colocar “avisos de incumprimento”, com a interpelação aos utentes
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
peritos na comissão de 2.ª avaliação elaborem qualquer laudo; 5. Os lugares de estacionamento em centro comercial integram as áreas brutas dependentes das respectivas fracções autónomas, sendo acessórias relativamente
Relator: JOSÉ LÚCIO
título para que lhe seja atribuído o direito de uso a determinado lugar de estacionamento pertencente às partes comuns desse edifício. 4 – Dado o disposto no art. 1293º do Código
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
exclusiva na produção de um acidente ao condutor de veículo que sai de lugar de estacionamento sem as precauções necessárias para evitar embater com outro veículo que havia iniciado manobra