04815/09
Relator: COELHO DA CUNHA
RGEU. IV- A alínea h) do artigo 27º do PDM de Cascais, relativa aos logradouros, e respectiva aplicação, limita-se a impedir que nos terrenos que funcionam como logradouros
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Relator: COELHO DA CUNHA
RGEU. IV- A alínea h) do artigo 27º do PDM de Cascais, relativa aos logradouros, e respectiva aplicação, limita-se a impedir que nos terrenos que funcionam como logradouros
Relator: CATARINA JARMELA
suas casas e sobre os terrenos em que estas estão implantadas, incluindo os respectivos logradouros, é tal pedido incompatível com a suspensão da instância ao abrigo do art. 15º
Relator: Rui Pereira
acção directa dos raios solares e também do facto de, inexistindo no mesmo logradouro com acesso próprio e directo, tal impedir ou dificultar gravemente o acesso e a intervenção
Relator: JOSÉ CORREIA
três salas), cozinha, copa, 6 (seis) casas de banho, arrecadação, açoteia, garagem e logradouro com piscina, sendo de 280,00 m2 a superfície coberta