307619/09.3YPRT.E1
Relator: JOÃO MARQUES
jurisdição em matéria de facto, não desvirtua, nem subverte a princípio da liberdade de julgamento, ante a realidade de que, nos termos do artº 655º do C.P.Civil, o juiz aprecia ... facto em face da gravação dos depoimentos prestados em audiência, não atentando contra liberdade de julgamento do juiz da 1ª instância, o que permite é sindicar a correcção da análise