Tribunal Constitucional (até 1998)

94-0260

Data
1994-11-22
Relator
ALVES CORREIA
Secção
ACTC00005168
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante da segunda parte do n. 2 do artigo 390 do Codigo de Processo Penal de 1929, na parte em que prescreve que não cabe recurso do despacho que designa dia para julgamento quando o Ministerio Publico tiver deduzido acusação.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para os fundamentos constantes dos acordãos n. 31/87 e 118/90.

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