TCASsó sumário
1208/19.0BESNT
Relator: MARIA CARDOSO
215/2012, conforme decorre da letra da lei, não depende da existência de qualquer relação societária estabelecida nos termos do Código das Sociedades Comerciais, mas tão só da utilização da mesma
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Relator: MARIA CARDOSO
215/2012, conforme decorre da letra da lei, não depende da existência de qualquer relação societária estabelecida nos termos do Código das Sociedades Comerciais, mas tão só da utilização da mesma
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
isentas do IMT as aquisições de imóveis por instituições de crédito ou por sociedades comerciais cujo capital seja directa ou indirectamente por aquelas dominado, em processo de execução movido ... prestadas». II - Contrariamente ao defendido pela ora Recorrente, deve concluir-se que nada na letra da lei exigia, para efeitos de reconhecimento da isenção de IMT nas aquisições de imóveis
Relator: Gomes Correia
I.- Nos termos do art. 23° do CIRC , só se consideram custos